Mairasilva
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo No dia 30/11/12 irá vencer meu contrato de experiencia (90 dias) e eu nao tenho interesse em continuar na empresa.
Gostaria de saber o que devo fazer para ter direito ao saque do FGTS? Se a empresa nao quiser me mandar embora como faço?
Pois li a Circular 427 da CEF e lá diz o seguinte:
CÓDIGO DE SAQUE - 04
Motivo: Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência;
Encerrando-se o contrato de experiencia (90 dias) nao seria extinçao normal do contrato? Caso nao consiga acordo eu nao teria direito ao saque do FGTS?