x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 6.732

direitos na demissão por justa causa

MARIA NATALINA MACIEL CUIMAR

Maria Natalina Maciel Cuimar

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 16:07

Direitos na demissão por justa causa

Dois funcionários brigaram dentro da empresa e chegaram as vias de fato, a empresa os mandou embora imediatamente. Consultando a clt interpretei que no caso de demissão por justa causa os mesmos teriam de direito trabalhista apenas o saldo de salário, 13º e ferias so no caso de estarem vencidos, correto?

Neste caso os dois funcionários so tem valores proporcionais, um tem 04 meses de trablho e outro esta no período de experiencia, entedendo que eles teriam a receber apenas o saldo de salario deles, mais o meu sistema esta calculando as ferias proporcionais e o decimo.

mudou a clt? eu estou errada? por favor me ajudem

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 16:26

Ola,

Segundo o Art. 482 da CLT, entre as diversas possíveis motivações para uma demissão por justa causa podemos citar como exemplo a violação de regras morais ou jurídicas, como:

1. Roubo e/ou falsificação de documentos.

2. Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio.

3. A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho.

4. Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.

5. Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de emprenho.

6. Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.

7.Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.

8. Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.

Bom, na rescisão por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Caso tenha menos de um ano de carteira assinada o empregado demitido tem direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.
att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 12:16

Priscila, não é uma dúvida mas, sim, uma afirmação.

Na dispensa por justa causa o trabalhador perde o direito ao abono natalino, afinal, ele deu causa a dispensa e por isso perde o 13º.

Abraços!!!

Priscila Teixeira Vieira

Priscila Teixeira Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 12:33

Ahhh sim!!

Obrigada pela resposta. É que estou dando aula sobre o assunto e no livro fala que tem direito ao 13º em casos de justa causa, porém percebi aqui no fórum e na net em geral muitas variações, uns afirmam que sim outros que não, daí a dúvida ficou maior.

Mais uma vez obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 12:52

Com certeza quem elaborou sua apostila se equivocou. Sugiro que dê uma revisada pois muitas vezes encontramos erros terríveis por falta de revisão por parte da editora e do crivo de um profissional da área atualizado.

Boa sorte!

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:54

Bom Dia,

Referente a Justa Causa, pesquisei e muito sobre os direitos, porém, nao encontro nenhuma base onde informa de fato os direitos do empregado, pois em alguns lugares informa que ele tem direito as férias proporcionais e em outros que ele não tem direito.
Alguem teria alguma base para me passar, alguma lei, ou Art. onde afirma os direitos de fato na Justa Causa, pois minha duvida é quanto as férias proporcionais e o 13º Salário para empregados acima de 1 ano de serviço.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:53

Kennya, ajudou bastante, porém o 2º Link do TST nao esta abrindo, ou esta abrindo normalmente?

Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 23:17

Estranho, parece mesmo link quebrado.

Vc pode consultar no Google usando o termo "Súmula 171 do TST" que irá lhe retornar várias possibilidades de acesso a reprodução do texto.

Por ex, o site http://www.tst.jus.br/sumulas onde vc pesquisa (usando o comando Ctrl + F) o nº da súmula procurada.

Boa sorte!!!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:08

Bom dia

O empregado demitido por justa tbm, não tem direito ao seguro desemprego e sacar o FGTS

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.