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Cadasto de autonomos com o CEI

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 18:13

Boa Tarde,
Estou com um caso de um autonomo mas nao tem firma aberta, o mesmo pode efetuar o registro do CEI? qual o limite maximo para registro? onde eu posso efetuar esse cadastro para recolher todos os beneficios do funcionario?

Obrigada pela atenção;

Att
Adriana

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 19:21

Adriana, para o Regime Geral da Previdência Social o autônomo é considerado como Contribuinte Individual, devendo recolher, no carnet, mensalmente, 20% daquilo que receber, evidentemente até o teto de contribuição. Tem ele, tambem a possibilidade de cadastrar-se como MEI, neste caso a contribuiçao é para um salário mínimo, oque pode não ser interessante no caso de necessidade de algum benefício previdenciàrio. Espero tê-la ajudado.

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