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Decimo terceiro

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 19:01

Boa noite Srs.

Estou com uma dúvida em relação a calcular média sobre ajuda de custo no décimo terceiro. Alguns funcionários recebem ajuda de custo mensal, porém quando chega as férias julho e dezembro, que cessam as aulas eles não recebem, minha pergunta é, é obrigatório calcular as médias sobre esses valores no decimo?

Grata,

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 20:18

Fabiola, se essa ajuda de custo integra o salário para efeito de recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária, é exatamente como colocou o amigo Pedro Remonti.

Destaco isso porque pode ser que essa ajuda de custo se trate apenas de reembolso de despesas realizadas em virtude do trabalho, o que não integraria as médias indenizáveis, como férias e 13º, pois tmb não haveria incidência do FGTS e do INSS.

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 20:18

Olá Fabiola Cameira.

O caro colega Pedro Remonti não complementou a informação.

A ajuda de custo só vai ser considerada para calculo de médias salarias quando ultrapassar 50% do salario base do empregado, conforme art.457 § 2º.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)


Espero ter ajudado.

Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:25

Prezado Colegas,

Aproveitando o tópico sobre o 13º salário, tenho uma dúvida referente a competência do decimo terceiro salário e gostaria que os colega dizerem se eu estou correto ou errado:

Faço uma vez a competência 12, depois faço outra vez ref. a competência 13.

Obs: O empregador tem uma CEI, e apenas um funcionário que recebe bruto R$1.200,00. Ele vai receber o 13º todo em dezembro/2012.

Gerôncio

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:30

Boa tarde Geroncio
13º salário adiantamento até 30/11/2012
parcela final até 20/12/2012.

Se o funcionário não recebeu adiantamento á Empresa não pode pagar parcela única em dezembro, neste caso á parcela única seria novembro



Espero ter ajudado

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