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Recolhimento INSS Cooperativa médica

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 11:25

Bom dia,

Temos um cliente que faz parte do sistema simples, e os seus funcionários tem a assistência médica Unimed Paulistana.

Tenho que recolher os 15% de INSS? Pois a prestação deo serviço da Unimed é aos funcionários da empresa e não para a empresa?
A empresa é apenas uma intermediária pois assim os valores dos convênios são menores.

Grato,

Agnaldo Lima

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 21:37

Boa noite Agnaldo.

Se a nota fiscal for emitida em nome da empresa, não existe outra alternativa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 02:15

Do valor bruto da nota fiscal, você utiliza a alíquota de 30% para achar a base de cálculo (esta BC geralmente vem expressa na nota fiscal) e daí sim, recolherá os 15%. Informando no campo específico do SEFIP

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:37

A base é a IN RFB 971/09, art. 72 e 219 e seguintes...

Agora vou aproveitar a dúvida e postar outra, que coloquei em tópico mas ninguem respondeu: se a fatura da unimed for em nome de associação comercial com a qual a empresa mantém convênio, seriam devidos os 15%?

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:54

Gostaria de saber o seguinte se eu tomador adquiro o serviço de uma prestadora de serviço e o inss vem descontado na nota, a guia de inss s/serviço é recolhida em nome do tomador ou do prestador do serviço, e quem esta obrigado a recolher o tomador ou o prestador?

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 08:26

Oi pessoal será que alguém pode me exclarecer uma dúvida?
Recentemente a empresa em que trabalho contratatou os serviços da unimed paulistana cooprativa de saude. E ouvir dizer que teríamos que recolher 15% de INSS do valor da NF dos serviços e que isso teria que ser lançado na SEFIP. Isso é verdade? A empresa é obrigada a recolher esses 15%? E como lanço isso na SEFIP se for o caso?

Atte.
Adriana Almeida

Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:34

[Agora vou aproveitar a dúvida e postar outra, que coloquei em tópico mas ninguem respondeu: se a fatura da unimed for em nome de associação comercial com a qual a empresa mantém convênio, seriam devidos os 15%?]

Prezada sra. Zenaide.
Perdoe-me por dirigir a pergunta a senhora, porém estou passando pela mesma situação acima. Pode me orientar como procedeu? Grata.

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:52

Sonia e Zenaide,

Vocês conseguiram solucionar essa questão do INSS da cooperativa que presta serviço prea uma associação comercial?

Grata,

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 20:35

Olá, como a IN RFB 971/09 fala em fatura para a empresa, no caso de a fatura ser emitida para a associação comercial, seria essa a devedora dos 15%. Não achei nada mesmo diferente.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 20:54

Boa noite. Conversando com a Associação Comercial, eles informaram que, realmente recolhem o valor devido ao IR e que este valor, claro, esta somado a mensalidade cobrada.

Sandrival Nogueira de Matos

Sandrival Nogueira de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:54

Pessoal, boa tarde.

Estendendo ainda esse assunto, alguém sabe dizer com relação ao MEI, se deve recolher o INSS nesse caso também?

Se puder incluir base legal agradeço.

Sandrival Nogueira

Sandrival Matos
eQuality Assessoria Empresarial
Sumaré/SP
(19) 9689-9325
P Costa

P Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 21:08

Boa Noite!

Gostaria de aproveitar o assunto, e tirar uma dúvida!! o Inss retido dos serviços médicos destacados na NF de prestação de serviços da Unimed, deve ser informado em SFIP? eu estava recolhendo este valor em uma guia manual de GPS no nome da Unimed, mas não estava informando em SEFIP! como é o correto?, pois se eu lançar a base de cálculo na SEFIP, no campo de serviços prestados por cooperados, a guia da empresa já sairá com o valor correto, porém não tem nada na SEFIP que eu conseguisse identificar que este valor a mais na guia se refere ao Unimed!!
Então qual é o correto eu continuar a gerar guias de GPS em nome da Unimed com o valor dos serviços médicos? ou informar a base de cálculo destes serviços médicos e gerar a guia da empresa com o valor total?

Aguardo desde já agradeço!!

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 09:30

Gente alguém poderia por favor me "salvar", peguei a contabilidade de uma empresa onde não foi informado nos anos anterios o inss da cooperativa, eu terei que retificar todas as sefip(s) ou teria outra alternativa como recolher em guia avulsa e detalhe teve alguns anos que a empresa estava sem movimento so teria estas notas das cooperativas mesmo.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:36

Boa tarde,
Daniele você conseguiu resolver esse problema?
Estou passando por algo parecido. O meu cliente mandou umas faturas atrasadas e no caso eu estou com dúvidas sobre como lançar esse valores para recolher a diferença da GPS. Eu tenho que lançar os valores no SEFIP na modalidade 1 ou 9 e recolher a diferença no dataprev?. Você conseguiu alguma coisa? Se puder passar alguma orientação...
Desde já agradeço.

Atte.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 09:53

Bom dia, a todos.

O INSS de cooperativa não é retenção, é encargo da empresa, então não é necessário fazer outra GPS.

Vcs. devem lançar o valor base na GFIP como cooperativa.

Normalmente o valor base, que é o serviço efetivamente prestados pelos cooperados, esta descriminado no corpo da nota fiscal, no caso da UNIMED.

Só deverá ser feita outra GPS se for complemento, como no caso da colega Sabrina.

Eu tinha alguns clientes que utilizavam a UNIMED.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:30

Boa tarde colegas!
Tivemos contratação de serviços de transporte de empresas cooperativas e também pagamos um plano Unimed para os colaboradores. Esses serviços devem ser lançados no SEFIP, no campo "Valores pagos a cooperativas de trabalho"?
1- Para os serviços de transportes sei que devo fazer esse lançamento, na nota que nos enviam está tributado 20%... Mas esse percentual não foi descontado. Lancei o total dos serviços e o valor tributado foi 15%.

2- No caso da Unimed eu não sabia que devia fazer lançamento, recebi essa informaçõ e gostaria de mais esclarecimentos, se alguém tenha um caso desse e souber me informar agradeço!

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 12:24

Como já te responderam ai Sabrina os períodos com movimentos, eu retifiquei com a modalidade 9 conforme você fez, mas ainda não sei o que fazer com os períodos que não tem movimento e tem estas faturas, para pagar o inss da cooperativa, se alguém souber, manifeste por favor.....

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:35

Boa tarde Daniele,
Pesquisando sobre as GFIP sem movimento achei isso: "Após a entrega de uma GFIP código 906 (sem movimento), a empresa só deverá entregar nova GFIP na competência em que vier a ocorrer qualquer evento que caracterize fato gerador de contribuições previdenciárias e/ou depósito do FGTS ou retenção de 11% (Lei 9.711/98).
(Manual da GFIP, capítulo I, item 5)".
Portanto, entendo que você deve retificar os períodos sem movimento informando somente os valores da cooperativas. Você já tentou fazer isso manualmente?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:48

É, não tem jeito de informar isso na GFIP não. Penso que o único jeito é emitir a guia pelo dataprev e arquivar, já que o SEFIP não permite o recolhimento quando não trabalhador ou sócio e nem pode cadastrar como tomador/obra. Já tive uma empresa em que eu fazia isso. De qualquer forma vou consultar na RFB. Qualquer coisa eu posto aqui.

Abraços

Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:49

Boa tarde a todos.
Lendo os comentários acima surgiu-me um dúvida: quando faço o lançamento para cooperativas, eu uso a dedução para 30% como base de cálculo, ou seja, (valor pago * 30%)*15% por se tratar de um contrato de atendimento completo. Estou correta?

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