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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Artigo 118 CLT

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:06

Fabio, bom dia

Eu colocaria assim.

Multa do Art. 118 da Lei 8.213/1991.


Sds

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:09

Art. 118.O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Fabio, creio que, melhor, Vc. consultar o sindicato da categoria. Creio que este assunto só resolve nas varas do trabalho e, tenho dúvidas que seja aceito.

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:21

Fabio Roberto Ferreira de Noronha,

Acredito que neste caso, nenhum juiz irá autorizar a demissão deste funcionário, pois, existem muitos casos semelhantes julgados em favor do empregado, inclusive gerando processo por danos morais com decisão favorável ao empregado.

Acho melhor você se aprofundar no assunto, pois, às vezes é melhor manter o empregado por 12 meses até o fim da estabilidade, para que não gere um prejuízo maior a empresa.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 13:49

Compreendo Edson, sei dos riscos desta situação, mais o funcionario não quer trabalhar, o patrão quer dispensar e pagar tudo o que tiver de direito e eu tenho alguns casos contra esta pratica, dai fico no meio fio, porem a decisão é do chefe né rs.
Eu me informei e o sindicato disse que tem que pagar ferias e 13 normalmente como se ele estivesse trabalhando, eles vão homologar, porem eu já avisei dos riscos aqui na empresa.

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