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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Termino de contrato

Jéssica Cestaro Migliat

Jéssica Cestaro Migliat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:17

Wendy o funcionário neste caso tem direito a férias, 1/3 de férias, 13º salário todos proporcionais ao periodo trabalhado, além dos dias de salário e depósito de multa rescisória no evento - Término de Contrato de Trabalho, pois o mesmo terá direito a saque de FGTS.

Se DEUS é por nós, quem será contra nós ? Romanos 8:31-39

Amém ♥ ..
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 13:54

Wendy boa tarde
A rescisão por término de contrato deverá ser na data exata do término do contrato.
Vai gerar uma GRRF mas apenas com o FGTS das verbas rescisórias sem multa de 50% pois não é demissão.
Liberar o FGTS fazendo a chave com os códigos I3 e 04.

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