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Cobertura de férias

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:14

Olá, boa tarde pessoal,

Seguinte, tive este mês um funcionário que cobriu férias de uma colega de sua equipe, ele já possui um salario maior que o dela (pouca coisa). Neste caso, ele deve receber alguma espécie de adicional?

Obrigada!
:)

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:17

oi,

A troca de trabalho por conta da cobertura de férias de outro empregado encontra-se embasada pelo art. 450 da CLT, bem como pela Súmula 159 do TST, respectivamente:

"Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior."

"SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído."


att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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