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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:45

Prezados colegas,

Estou com um funcionário que se aposentou pro tempo de serviço, estou elaborando a rescisão do mesmo, preciso saber de algumas informações, pelo meu entender o mesmo não era direito multa rescisória e a seguro desemprego, gostaria de saber se estou correto ou não, e como proceder?
desde já muito grato!
Att,

Douglas Luz
Ecaer Empresa de Contabilidade Ltda

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:14

Ola,

Aposentadoria não é motivo para rescisão de contrato.

Por favor utilize o sistema de busca do forum, pois esse asunto ja foi esaustivamente discutido. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Leandro Vieira

Leandro Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:18

Boa Tarde Douglas,


Você não tem a necessidade de fazer a Demissão dele, pois ele pode continuar trabalhando, se fazer a demissão terá ser dispensa sem justa causa, pagando o Multa Rescisória.

O funcionário com a carta do deferimento da aposentadoria consegue sacar seu FGTS sem nenhum problema de estar trabalhando.

O Seguro desemprego ele não terá direito.

Caso seja o funcionário que não queira mais trabalhar, ele que deverá fazer o pedido de demissão.

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 15:36

Boa tarde Leandro,

O mesmo não que mas trabalhar, pedi pra ele assinar o pedido de demição ele já assinou e me passou, queria saber só os direitos dele, sei que ele pode sacar o FGTS só to meio na duvida na multa rescisória.

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