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Auxilio Cálculo de Ferias de Funcionário Afastado

LILIA  BARBOSA

Lilia Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:51

Boa tarde a todos, preciso do seguinte auxilio:funcionário foi admitido em 08/09/2008 em 25/11/2009 foi afastado pelo INSS por doença e teve alta em 05/09/2012. A empresa esta demitindo o funcionário sem justa causa por ele se recusar a retornar ao trabalho. Sei que as férias do período aquisitivo 08/09/2008 a 07/09/2009 devem ser pagas integralmente, mas estou em dúvida com relação as proporcionais pois calculei 6/12 ou seja 3/12 referente 08/09/2009 a 25/11/2009(data do afastamento) e 06/09/2012 a 23/11/2012(data demissão), por ele não ter retonado ao trabalho tem mais de 30 faltas, como devo calcular. Obrigada.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 15:19

Lilia
Lilia o primeiro período está correto, vc deve pagar.
Já as proporcionais, vc não deve calcular proporcional de 08/09/2009 a 25/11/2009 pois ele perdeu todo o período aquisitivo e abre o novo período apenas no retorno.

Já no retorno em 05/09/2012 abre um novo período e vc calcula proporcional a partir dessa data até a rescisão e (ou projeção do aviso indenizado).

Porém atente para as faltas, de acordo com o art. 130 da CLT, se tiver mais de 32 faltas ele perde o direito, se não tiver mais de 32 tem direito mais menos dias.

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