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Transferência de CEI para CNPJ

ERIKA LOPES

Erika Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 15:11

Prezados, preciso transferir uma empresa do CEI para CNPJ. O meu cliente é um odontologo e tinha o CEI para recolhimento dos impostos dos empregados. Porém agora criamos o seu CNPJ.

Eis as minhas dúvidas:

* No preenchimento da PTC (pedido de transferência de contas) qual motivo eu coloco?

* Sou obrigada a evniar uma RAIS informando a transferência? Se sim quais os procedimentos?

* Sou obrigada a enviar um CAGED? Se sim quais os procedimentos?


Desde já grata!!!

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:49

Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.

Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.

No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.

Somente o estabelecimento do qual o estabelecimento estiver se “desligando” deverá informar a transferência na SEFIP, com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o caso.

Base legal - artigos 10 e 448 da CLT.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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