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Gozar Ferias Proporcionais

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:42

Boa tarde Bruno,


Em relação a férias, a CLT trata que após um período de 12 meses o empregado tem direito a receber e gozar as férias, contudo, não estipula tempo mínimo para que o empregador caso queira conceder as férias antes do funcionário fazer jus, porém, indico você a entrar em contato com o sindicato para ver se tem alguma coisa a respeito na convenção coletiva, que trate do assunto. No caso dos professores mesmo, eles podem receber férias antecipada.


Espero ter ajudado.

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:44

Obrigado Fabio ajudou sim.

No caso ja verifiquei com o sindicato e ele não tem posição sobre isto. Estou tentando me basear pela CLT que por ela não tem como o funcionário gozar estas ferias antes e ao meu ver se a empresa fizer isto, como ela vai proceder o desconto em uma possível demissão?

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