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ferias coletivas e vale transporte

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:43

bom dia colegas


faço departamento pessoal de uma auto escola e tenho uma grande duvida.. essa empresa irá fechar agora no dia 17/12/2012 e volta só em 07/01/2013. o proprietário vai dar ferias coletivas para todos os funcionarios, pois a empresa estará fechada nesses dias. como devemos proceder?? essas ferias a empresa terá que pagar para os funcionarios antes de sair ou pode-se sair de ferias coletivas assinar um documento ciente desses dias e receber depois ?? Segundo o dono da auto escola, ele não irá pagar as férias para os funcionarios e ainda quer que eu crie um documento que comprove que nesse periodo esses tais funcionarios estiveram em ferias. E como seria esse documento nunca fiz isso antes. Ele quer saber tambem se será obrigado a pagar o vale transporte integral nesse mes se os func. so trabalharam 15 dias.


por favor me ajude



obrigada


rosa

ADRY BASTIANI

Adry Bastiani

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 14:55

De acordo com o art. 145 da clt, as férias deverão ser pagas até 2 dias antes de iniciar seu período de gozo, caso seja paga após o início do período de gozo das férias o colaborador poderá requerer pagamento dobrado das férias, os vale transportes só são necessários para o deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, no caso se ele nao estiver trabalhando não será necessário o pagamento, nesse caso o empregador só será obrigado a pagar o vt referente aos dias 01/12 à 14/12 e só deverá iniciar o pagamento dos vt's novamente a partir do dia 07/01/2013.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 23:06

Devendo o empregador comunicar com 15 dias de antecedência aos empregados alcançados pela paralização, aos Sindicato e a DRT que estará colocando seus funcionários em férias coletivas.

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