Olá Cleidival,
O salário mínimo é obrigatório para a carga horária de 44hr semanais ou conforme CCT.
"Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte"
"Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região em que tiver de ser cumprido."
"Art. 120 - Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de 3 (três) a 120 (cento e vinte) valores-de-referência regionais, elevada ao dobro na reincidência."
A carga horária não poderá ultrapassar 8 hrs diárias, salvo em acordo de compensação dos sábados, onde a carga horária será de 8:48hr.
"§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite."
Sendo assim a empresa que remunera com menos de um sálario mínimo esta totalmente irregular e caso a carga horária seja superior a 44hr semanais a empresa deverá pagar hora extra.
Atenciosamente,