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Salario Minimo

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 13:42

Minha duvida é!!!

Um funcionario que começou em Dezembro do ano de 2006; recebendo menos de um Salario minimo e trabalhando mais que 8 hrs. por dia; nesse caso o funcionario pediu para sair hoje menos de um ano; este mesmo funcionario terá direito à diferença do Salario Minimo de todos os meses trabalhados??????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 14:50

Olá Cleidival,

O salário mínimo é obrigatório para a carga horária de 44hr semanais ou conforme CCT.

"Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte"

"Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região em que tiver de ser cumprido."

"Art. 120 - Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de 3 (três) a 120 (cento e vinte) valores-de-referência regionais, elevada ao dobro na reincidência."

A carga horária não poderá ultrapassar 8 hrs diárias, salvo em acordo de compensação dos sábados, onde a carga horária será de 8:48hr.

"§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite."

Sendo assim a empresa que remunera com menos de um sálario mínimo esta totalmente irregular e caso a carga horária seja superior a 44hr semanais a empresa deverá pagar hora extra.


Atenciosamente,

Esther Luiza

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Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 15:11

ESTHER LUIZA...

"Art. 120 - Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de 3 (três) a 120 (cento e vinte) valores-de-referência regionais, elevada ao dobro na reincidência."

è multa de que?????

Salario Minimos.

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 20:40

Olá Cleidival,

A multa não é paga ao empregado, e sim aplicada pelas delegacias regionais do trabalho.
Sugiro que efetue o pagamento da diferença entre o salário mínimo e o salário recebido pelo empregado, bem como o reflexo em todos os direitos (inclusive horas extras) que ele terá na rescisão do contrato de trabalho. Evitando assim uma possível ação trabalhista que certamente será ganha pelo empregado.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 22:56


Suelem, e só complementando a informação do Paulo César.

Sabemos que nessa época, houve reajuste somente do salário mínimo.
Para quem ganha acima desse valor, deverá ficar atento à Convenção Coletiva do Trabalho da classe, cujos reajustes (normalmente) se dão em dada posterior.

Em tese, pode ocorrer de ter reajuste agora em janeiro somente quem ganhava o valor de R$ 415,00.

Dessa forma, fique atenta à Convençao de cada classe, pois pode ser que nesse mês, quem ganha o montante por voce citado, não tenha quaisquer reajustes, o que só irá ocorrer de acôrdo com data base da categoria.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Cesar dos Santos

Paulo Cesar dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 11:49

luciane esta empresa que esta registrado este funcionario e de qual ramo de atividade(comercio varejista, bar, lanchonete), pois costuma o salario ser de acordo com sindicato da categoria, para evitar eventuais transtornos na rescisão desse funcionario no ministerio do trabalho.

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