Há de se observar algumas regras descritas no manual do GRRF, como por exemplo:
- Se o trabalhador cumprir aviso prévio e este vencer antes do dia 07 do mês, deverá ser recolhido na GRRF além dos valores mensais, o valor do mês anterior ao da rescisão.
Eu discordo do que o Colega Douglas disse. Se o aviso prévio for trabalhado, a data de recolhimento deverá ser no dia útil imediatamente POSTERIOR ao do término do aviso, recaindo em dias que não haja expediente bancário o recolhimento deverá ser PRORROGADO para o dia útil imediatamente POSTERIOR.