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Férias para trabalho em dias alternados

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 22:08

Boa noite pessoal!
Conto com ajuda de vcs para esclarecer a seguinte situação. Como dar férias a um trabalhador registrado CLT que trabalha 3 vezes por semana em uma empresa. Ex. trabalha de segunda, quarta e sexta. Se o mesmo pegar 20 dias de férias conta-se dias corridos ou os dias em trabalha na semana? estou totalmente perdida sobre esse caso? Alguém já passou por isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 22:34

Oi, Sirlene!

Nestes casos vc deve observar a jornada semanal do funcionário, conforme a jornada contratada as férias serão diferentes, como abaixo:

Férias na Jornada Parcial
- Da Fruição:

Para os empregados contratados sob regime de tempo parcial, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, terá direito a férias, na seguinte proporção:
a) 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
b) 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
c) 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
d) 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
e) 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
f) 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
Entretanto, se o empregado tiver mais de 7 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o período de suas férias será reduzido a metade.
(Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT, artigo 130-A)

- Da Remuneração
A remuneração do período de férias será apurada com base no valor que seria devido ao empregado se ele trabalhasse neste período, acrescido de mais 1/3.
O empregado contratado sob regime de tempo parcial não poderá converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.
(Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT, artigos 142 e 143 §3o.; Medida Provisória 2.164-41, de 24-8-2001)

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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