Carlos Catharino
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Senhores, bom dia.
Fui admitido em 04/06/2012 e em 04/12/2012 fiz minha carta de pedido de demissão e desde de então estou cumprindo o aviso prévio de 30 dias, o qual termina em 02/01/2012. Gostaria de saber se, legalmente, tenho o direito a sair mais cedo ou a deixar de trabalhar alguns dos dias, se a empresa tem mesmo a obrigação de pagar a minha rescisão no dia 03/01/2012, e se caso tenha e não o faça, qual a punição para ela e como devo proceder neste caso para fazer valer meus direitos? Caso saibam me informar o número de artigo e parágrafo da CLT, ficarei mais grato, ainda.
Obrigado