![Carlos Catharino](assets/img/users/foto144535_100.jpg)
Carlos Catharino
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Senhores, bom dia.
Um funcionário foi admitido em 04/06/2012 e em 04/12/2012 fez sua carta de pedido de demissão e desde de então está cumprindo o aviso prévio de 30 dias, o qual termina em 02/01/2012. Gostaria de saber se, legalmente, ele tem o direito a sair mais cedo ou a deixar de trabalhar alguns dos dias, se a empresa tem mesmo a obrigação de pagar a sua rescisão no dia 03/01/2012, e se caso tenha e não o faça, qual a punição para a empresa e como deve proceder o funcionário neste caso para fazer valer seus direitos? Caso saibam me informar o número de artigo e parágrafo da CLT, ficarei mais grato, ainda.
Obrigado