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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Catharino

Carlos Catharino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 10:52

Senhores, bom dia.

Um funcionário foi admitido em 04/06/2012 e em 04/12/2012 fez sua carta de pedido de demissão e desde de então está cumprindo o aviso prévio de 30 dias, o qual termina em 02/01/2012. Gostaria de saber se, legalmente, ele tem o direito a sair mais cedo ou a deixar de trabalhar alguns dos dias, se a empresa tem mesmo a obrigação de pagar a sua rescisão no dia 03/01/2012, e se caso tenha e não o faça, qual a punição para a empresa e como deve proceder o funcionário neste caso para fazer valer seus direitos? Caso saibam me informar o número de artigo e parágrafo da CLT, ficarei mais grato, ainda.

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:05

Bom dia Charlie Macaé,

Vejo que você apenas modificou o contexto de sua dúvida postada neste tópico: clique aqui.

Volto a informar que para questões particulares nós do Fórum Contábeis orientamos a procurar assessoria jurídica e/ou do Sindicato.

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Agradecemos a colaboração!

Att,

Vânia Zaniratto

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