Bom dia Wendy
Em primeiro lugar, vale lembrar que a legislação não contempla a opção de indenização em se tratando de estabilidade, pois estabilidade é a soma de REMUNERAÇÂO E GARANTIA DE EMPREGO, e se houver a indenização, não há a garantia de emprego, apenas a remuneração.
Porém, no caso em questão, penso que deve prevalecer o bom senso, pois a empresa vai fechar, e não há como garantir o emprego. Então, você deverá calcular os valores como se todo o período de estabiliade da funcionária tivesse ocorrido normalmente, e após isso calcular a rescisão. Tudo isso deverá ser pago a ela.
Vale lembrar que o salário maternidade é ressarcido pelo INSS, então talves valha a pena manter a empresa aberta para solicitar a restituição desses valores, além de manter a estabilidade.
Se for dispensar agora, terá que pagar:
Salários até o parto;
4 meses de salário família;
Rescisão normal;
Att