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férias coletivas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 14:12

Preciso emitir os recibos de férias coletivas e estou em dúvida na seguinte questão:

--> Alguns funcionários têm dias de direito inferior aos dias que a empresa concederá, nesses caso concederei a quantidade de dias a que tem direito, o que faltar para completar o período das férias lanço como licença remunerada e altero o período aquisitivo de tais funcionários;

--> Outra situação, alguns funcionários têm direito a mais dias do que a empresa concederá (mas não tem período completo), por exemplo, tenho casos onde o funcionário tem direito a 09/12, posso conceder 15 dias de férias agora, deixar o funcionário com saldo... mas aí acontece que em fevereiro a empresa concederá novas férias coletivas, outros 15 dias e nesta ocasião os funcionários nao terao ainda direito ao periodo completo (tem menos de um ano na empresa)... agora é que estou em dúvida neste momento devo pagar apenas os avos q tem direito e alterar seu periodo aquisitivo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:16

Nossa!! Serão duas paralizações em menos de 90 dias??
Serão muitos funcionários em licença remunerada em Fevereiro, considerando que as férias coletivas não podem ser inferior a 10 dias, conforme prevê o art 139 da CLT, e que a cada 30 dias trabalhados adquire-se apenas 2,5 dias de direito às férias.

Bem, no primeiro caso sua conclusão está corretíssima, como vc mesmo já sabe.

No segundo caso apresentado, sugiro que verifique quantos dias restarão de saldo para os que contam com direito a dias a mais além dos dias da paralização (Ferias Coletivas), e se equivaler aos dias da paralização em Fevereiro, deixar o saldo para esta ocasião e se este saldo for inferior aos dias da nova paralização, então, complementar com a licença remunerada nesta ocasião.

Mesmo os que contem com direito às férias em maior nº de dias que da paralização terão de ter seus períodos aquisitivos alterados, apenas se tiverem direito às férias integrais é que o período não se altera.


Vida boa, desses empregados, hem? rsrsrs

Abraços, Alexandre!!!

P.S.: Se até lá a gente não se encontrar aqui no forum, já vou te desejando um Feliz Natal!!!!

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