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faltas descontos

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 14:35

Boa tarde!!

se um funcionario tem algumas faltas durante o periodo aquisitivo na hora de gerar as ferias dele vai ser descontado tambem vai receber dias a menos, isso pode ser feito?

e nas faltas no mes a mes ele se ele falta 2 vezes na semana ele terá 3 faltas?

favor se puderem passar o embasamento legal.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 14:50

Igor,

Primeira questão deve ser consultado no artigo 130 da CLT, lá você encontrará sua resposta.

A segunda questão é interpretativa, nos incisos XIII e XV do Art. 7º da Constituição Federal, ou seja, todo empregado trabalha 44 semanais para um repouso semanal remunerado, se ele não conseguir trabalhar essas 44 horas por semana, tão logo não terá direito a sua folga na semana, então essa folga deve ser descontada.

Abs

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 14:51

Perde falta nas férias proporcionais conforme segue abaixo:

CLT Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.


Quanto ao dia "a mais" que o empregado perde na semana é referente ao DSR.
Se faltar durante a semana, perde o DSR da semana seguinte.

Lei 605/49 Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:11

Oi, Igor.

Para que as ausências impactem a aquisição do direito às férias não bastam apenas algumas faltas injustificadas, lembrando ainda que as faltas abonadas voluntariamente pelo empregador, ou que não tenham sido descontadas por algum motivo como esquecimento, não podem ser consideradas para a reduçao ou perdas do direito às férias, é necessário que tenham sido descontadas as faltas do empregado para que elas sejam consideradas neste caso.

Somente as ausências havidas no período aquisitivo das férias em questão é que são consideradas para avaliar se haverá perda ou redução do direito às férias. Sugiro que copie a tabela a seguir:

- de 0 a 5 faltas não abonadas = direito às férias de 30 dias;
- de 6 a 14 faltas não abonadas = férias de 24 dias;
- de 15 a 23 faltas não abonadas = férias de 18 dias;
- de 24 a 32 faltas não abonadas = férias de 12 dias;
- acima de 32 faltas não abonadas = perda total do direito às férias.

Somente se considera as faltas não abonadas, portanto, referentes aos dias sw serviço, não cmmputando-se os DSRs descontados, pois quando ocorre a falta não ocorre a perda do dia de descanso mas apenas a remuneração pelo descanso semanal.

Espero ter ajudado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:21

Kennya Eduardo "pois quando ocorre a falta não ocorre a perda do dia de descanso mas apenas a remuneração pelo descanso semanal."

se faltou em uma semana que tem feriado ele vai ter uma falta e outra posso colocar desconto de D.S.r?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:37

Igor, quando ocorre falta injustificada (e sendo ela descontada), além da perda da remuneração da folga perde-se tmb o feriado que tenha recaido em dia útil da semana onde teve a falta ao serviço, pois ambos são dias de descanso.

Dessa forma, além de descontar o dia de serviço em que ocorreu a fslta, desconta-se tmb a folga semanal e o feriado (se desconta do mensalista 3/30 ávos do salário).

Observo que há algumas empresas que nunca descontaram o DSR em caso de falta ao serviço, é importante ter cuidado, se for esse o caso, ao iniciar tais descontos.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 16:26

Não é bem "perder no mes e no calculo das ferias".

Ele tem um contrato de trabalho que estabelece as normas da prestação do serviço e da contraprestação pelo serviço, isto é, ele trabalha X horas/dia e recebe um Y valor por isso. Uma vez que ele deixa de cumprir com a parte dele no contrato, ele tmb perde o equivalente esse descumprimento, que é o desconto do dia de serviço não efetivado.

Para se adquirir o direito às férias é necessário que ele complete o período aquisitivo e dentro das normas legais estabelecidas, que incluem a observância a frequência ao serviço. Por conseguinte, no acumulo das faltas injustificadas ao longo do período aqusitivo ele irá comprometer a aquisição de seu direito ás férias, podendo reduzir o período de fruição (os 30 dias) ou até perdê-las por completo.

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