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art 480 indenização

cleiton santos

Cleiton Santos

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:08

Boa tarde,
gostaria de saber onde está fundamentado a cobrança da indenização do art. 480 que é cobrada da seguinte forma para quem quebrar o contrato: dias que faltavam para o termino do contato divididos por 2. gostaria de saber onde está fundamentado esta forma de cobrança já que no próprio at 480 não está especificado?

Cleiton Santos
Sup. Administrativo
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 15:19

Cleiton,

Atente-se:

Art. 479 Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


Art. 480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


Att,

Vânia Zaniratto

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