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13° salário de trabalhador comissionado

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 16:36

Boa tarde.

Preciso fechar um folha da segunda parcela do 13 e estou com a seguinte dúvida, todos os funcionários são comissionados e a Empresa fecha a comissão no dia 30 de dezembro como fazer para calcular a média se a folha tem que ser paga no dia 20? Agradeço a quem puder me ajudar.

Breno William Gamboni

Breno William Gamboni

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 16:48

Boa tarde Zenaide,

Até 20 de dezembro, nem sempre é possível saber quanto ganharão, neste mês, os empregados que trabalham por tarefa, produção, comissão e outras modalidades semelhantes de salários variáveis.
Neste caso, computada a parcela variável do mês de dezembro, o cálculo da gratificação deve ser revisto, acertando-se a diferença, se houver. O resultado pode ser a favor do empregado ou da empresa. Havendo diferença favorável ao empregado, o prazo para o seu pagamento, conforme previsto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 57.155/65, é até 10 de janeiro do ano seguinte.
Vale lembrar que nos termos do parágrafo 1º do art. 459 da CLT , com redação dada pela Lei nº 7855/89, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Assim, há quem entenda que o prazo para pagamento da diferença do 13º deve ser efetuado até o 5º dia útil e não até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 16:50

Boa tarde
Para a apuraçao da 1ª parcela, toma-se por base o mes 10
Para a apuraçao da 2ª parcela, toma-se por base o mes 11
As diferenças deverao ser pagas posteriormente, se nao me angano até o dia 10/01.
Att

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