A mim não parece tratar-se função de prestador de serviço autônomo, de modo que mesmo que seja apenas 2x por semana o vínculo empregatício irá se configurar, não sendo recomendável que contrate de outra forma se não como diarista, tendo dia e hora certa para trabalhar.
É importante entender que algumas atividades não podem ser desempenhadas por prestadores autônomos, como as atividades-fim da empresa, e que parece ser o caso pois o funcionário além das tarefas administrativas tmb irá atuar diretamente na atividade-fim participando no preparo das festas.
Podemos encontrar jurisprudência em:
Art. 3º da CLT - “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Artigo 9º do Decreto n.º 3.265 de 29/11/1999:
São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.
Lembrado que o serviço autônomo é a prestação de serviços de forma eventual e não habitual.
Caracterizadores de vínculo empregatício, dentre outros, são:
- A contratação de mão-de-obra para a atividade fim;
- A habitualidade, a contratação para prestar de serviços de forma permanente (habitual) e exclusiva, nas dependências do tomador, em tempo integral e com horário preestabelecido;
- A subordinação hierárquica do prestador de serviços ao tomador;
- A ordem do tomador ao prestador, de como realizar os trabalhos, posto que isto condiciona a atividade do prestador (pois, o tomador poderá apenas indicar o que fazer, onde fazer, por que fazer e quando fazer, quando a determinação de como fazer gera a presunção de existência de vínculo empregatício).
Citando alguns julgados, temos:
Vínculo de emprego. Trabalho autônomo. Funções ligadas à atividade essencial da empresa. Configuração. O vínculo empregatício configura-se não pelo aspecto formal, mas pela realidade dos fatos, em observância ao princípio da primazia da realidade, que acarreta a descaracterização de uma relação civil de prestação de serviços, quando presentes os requisitos da relação de emprego. A empresa não pode se utilizar de pseudo trabalhador autônomo para a consecução de atividade essencial,pois tal conduta acarreta a transferência ilícita dos riscos de sua atividade econômica, caracterizando fraude à legislação trabalhista. Recurso Ordinário não provido, no aspecto. (TRT/SP – Oculto2009 – RO – Ac. 12aT Oculto – Rel. Davi Furtado Meirelles – DOE 18/09/2009)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ORIENTADORA EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 3o CONSOLIDADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. A prestação de serviços na qual não existe subordinação, totalmente desvinculada da atividade-fim do empregador e a contraprestação é quitada por meio de recibos de pagamento de autônomo é incompatível com o art. 3o Consolidado, por ausência dos elementos configuradores da relação de emprego. As atividades de “orientadora de telecurso” em projeto de educação firmado pela reclamada em parceria com o SENAI, o MEC e a Fundação Roberto Marinho, sem os requisitos do art. 3o, nao se afina com o vínculo de emprego. (TRT/SP – Oculto2000 – RO – Ac. 4aT Oculto – Rel. Paulo Augusto Camara – DOE 19/06/2009)
Diante do exposto, sugiro que seja celebrado contrato como diarista ou horista, evitando-se assim formar desnecessariamente um passivo trabalhista que pelos honorários advocatícios simplesmente já será uma despesa amarga, fora as multas administrativas e todos os direitos do empregado que poderá não ser reconhecido meramente como diarista, mas mensalista com o salário considerando a jornada máxima de 44hs semanais e todas as verbas nesta baseados.
Espero ter ajudado.
Abraços!!