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INSS firma individual e SEFIP

HENRY ALEX DA CUNHA RAMOS

Henry Alex da Cunha Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 19:38

Carissimos,
Boa noite!

Estou com um dilema!
Tenho um cliente que presta serviços na área de conserto de veículos.
è um empresário individual que quer pagar seu INSS. Ele não está inserido no SIMPLES.
O que seria o certo a fazer?
Primeiro, fazer o pro-labore dele e descontar o inss em cima do pro-labore?
Ou fazer uma GPS como contribuinte individual?
Outra dúvida: devo informar na SEFIP o pro-labore dele para gerar a gps, fazendo isso, posso transmitir ainda como SEFIP sem movimento?
Ou faço a guia de GPS como contribuinte individual pelo site da previdência?
Qual seria o passo-a-passo?
Me ajudem amiguinhos, não quero fazer o errado.
No aguardo da preciosa ajuda de vocês.
Obrigado!

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:29

Henry Alex da Cunha Ramos boa tarde.

Você deve calcular a GPS dele através do programa SEFIP.
Cadastre a empresa de seu cliente no sistema SEFIP conforme a situação dele (não optante do simples, aliquota RAT, FAP etc.)
Informe a retirada de pro-labore de no minimo 1 salário minimo nacional, já que ele não é optante do simples o INSS será maior.
Você precisa fazer esse procedimento, pois certamente ele emite NF, e sendo assim você não pode gerar GFIP sem movimento! Além do que quando for emitir CND para ele, o sistema da Caixa/Previdencia poderá acusar a falta da entrega da GFIP e Recolhimento de INSS!
Você só pode gerar GFIP sem movimento ref. a competencia 13 (quando não há empregados) e nos meses de abertura em que ele realmente não teve movimento/emitiu NF.

Att.

Ivanil Ribeiro

HENRY ALEX DA CUNHA RAMOS

Henry Alex da Cunha Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 18:21

Obrigado Ivanil,
Mas ainda tenho algumas dúvidas.

O cliente emite nota fiscal, mas não tem funcionários. Ainda assim tenho que emitir SEFIP "COM MOVIMENTO"?

Outra, percebi que transmitindo a SEFIP estarei onerando mais meu cliente, uma vez que ele não é optante pelo SIMPLES, assim ele pagará 20% Patronal + 8% da folha/ pro-labore + terceiros, correto?
Neste caso não seria melhor fazer o INSS dele como pessoa fisica?

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:02

Bom dia Henry.

Ele emite NF de serviço e retem 11% de INSS? Se há retenção você terá que gerar GFIP!

Você transmitindo a GFIP, seu cliente terá de pagar INSS ref. a 31% (11% contribuinte e 20% parte empresa).
Se você fizer a guia avulsa de INSS, seu cliente estará recolhendo os valores através do numero do NIT dele, e não do CNPJ da empresa.

Transmitir GFIP sem movimento, quer dizer que a empresa dele não teve movimento, não houve fato gerador, e o simples pagamento do pro labore caracteriza fato gerador - de contribuição previdenciaria(pagamento ao contribuinte individual). Sendo assim, a empresa é obrigada a gerar GFIP!!

Segue o Link do site da receita onde há o manual SFIP 8.4, veja pagina 10 onde fala sobre ausencia de fato gerador - GFIP sem movimento!

https://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip3manform.htm

Att.

Ivanil Ribeiro

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