x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.581

MEI - Contribuição Previdenciária

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:27

Bom dia, amigos!

Um profissional (taxiasta) contribui como autônomo para a previdência.
Se inscrever-se como MEI pode parar de pagar? No valor a ser pago mensal (R$ 36,10) estará incluída a contribuiçãod ele? E Essa contribuição contará para aposentadoria normalmente?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:33

Antonio Carlos de Oliveira,
Bom dia!

Para 2012, O MEI pagará o valor fixo mensal de R$ 32,14 (comércio ou indústria) ou R$ 36,14 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:29

Antonio Carlos de Oliveira Bom Dia;

Um profissional (taxiasta) contribui como autônomo para a previdência. Se inscrever-se como MEI pode parar de pagar?

R: Depende da pretensão e planejamento empreendedor; (conforme abaixo)

No valor a ser pago mensal (R$ 36,10) estará incluída a contribuição dele?

R: Sim, esta inclusa a contribuição previdenciária no valor total do DAS.

E Essa contribuição contará para aposentadoria normalmente?

A contribuição inclusa no DAS, sera somada como critério de contribuição / base de calculo dando ao MEI condições de solicitar todos os benefícios previdenciários concedidos pela previdência social, desde que observados os critérios de concessão; Exceto o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para o MEI ter sua contribuição para previdência social, contando como base de calculo para aposentadoria por tempo de contribuição, devera recolher uma GPS complementar no código 1910, tendo como valor 15% aplicados sobre o salário minimo da competência vigente;

Para saber mais sobre esta questão sugiro como leitura o tópico MEI Complementação Mensal Código 1910 [clique para acessar];

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.