Igor
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoPeterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Igor
Por intermédio do Decreto nº 6.727, de 12/01/2009 (DOU 13/01/2009), foram revogados, entre outros, a alínea "f", do inciso V, do § 9º, do art. 214, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o qual dispunha o seguinte:
"Art. 214 - Entende-se por salário-de-contribuição:
.......................
§ 9º - Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
......................
V - as importâncias recebidas a título de:
.......................
f)aviso prévio indenizado;"
Com essa revogação, o aviso prévio indenizado passa a sofrer incidência da contribuição previdenciária, pondo fim a um conflito de normas existentes desde a publicação da Instrução Normativa INSS/SRP nº 20/07 (DOU 16/01/2007).
Naquela data, a citada instrução normativa alterou e revogou alguns dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/05, que dispõe sobre normas gerais de tributação e de arrecadação das contribuições sociais previdenciárias.
Entre as alterações, destacamos a revogação da alínea "f" do inciso VI do art. 72, o qual estabelecia que o aviso prévio indenizado não integrava a base de cálculo para a contribuição previdenciária.
Ocorre que o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não tinha ainda, sofrido qualquer alteração em sua redação, no tocante à incidência da contribuição previdenciária sobre o valor relativo ao aviso prévio indenizado, bem como sobre o 13º salário indenizado (projeção do aviso prévio), gerando, dessa forma um conflito de normas, a qual somente foi dirimida com a publicação do Decreto nº 6.727/09.
Att
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Igor Bom Dia;
Compactuo do entendimento do Sr. Peterson de Souza Dal Col, conforme minha postagem no tópico INSS Aviso Previo Indenizado na Sefip [ clique para acessar ];
Porem, como o caso ainda não esta totalmente definido nos tribunais, para a empresa se beneficiar do não pagamento deste INSS sobre o aviso prévio indenizado, a mesma deve solicitar um mandato de segurança judicial, afim de evitar problemas diretos com a fiscalização da Receita Previdenciária; Pois conforme a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009 [ clique para acessar ]; em seu Artigo 6º, normatiza o procedimento:
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