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Homologação/Sindicato

Géria Machado

Géria Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:58

Bom dia!!!

O funcionário fez uma carta para o sindicato de próprio punho se negando a pagar a contribuição, porém, o mesmo foi demitido e o sindicato se nega a homologar alegando que se o funcionário não quer pagar, a empresa é obrigada e disse que vai notificar a empresa.

A minha pergunta é:
1ª- O sindicato pode notificar a empresa por este motivo.
2ª- Existe alguma lei que fale sobre esse direito do funcionário não contribuir, se existe, onde posso encontrar.

Obrigada

Rogéria


Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:13

Rogéria, existem vários tipos de contribuições sindicais.
Por parte do empregado, existe a contribuição mensal e a contribuição anual (geralmente março).
A contribuição mensal ele não é obrigado.
Já a contribuição anual (março) ele é obrigado sim.

Em todos os casos, se o sindicato se nega a fazer a rescisão, então o sindicato terá que mandar um documento informando o motivo que ele se negou a fazer a rescisão para que com este documento, faça a rescisão no Ministério do Trabalho.

Boa sorte.

Géria Machado

Géria Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:48

Obrigada Pablo,
No caso é a contribuição mensal mesmo. E quanto as perguntas abaixo, vc sabe me informar?

1ª- O sindicato pode notificar a empresa por este motivo.
2ª- Existe alguma lei que fale sobre esse direito do funcionário não contribuir, se existe, onde posso encontrar.

Obrigada

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:59

Wendy

Normalmente o prazo é de um ano de contrato, porém há sindicatos que estipulam um prazo menor, como seis meses por exemplo.

Att

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 12:19

Boa tarde, Géria Machado


Embora sua conversa seja com nosso amigo Pablo, tomo a liberdade de lhe apresentar um tópico que preencherá suas expectativas. Clique aqui e analise a argumentação de Valter Gonçalves.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:15

O sindicato não pode expelir notificações pelo fato de não ser paga as contribuições facultativas, eles também não podem se negar a homologar sem um motivo justo.
E falta de contribuição facultativa não é um motivo justo, e se eles continuarem a se negar faça uma denuncia no ministerio publico pra fechar esse sindicato.

Géria Machado

Géria Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 18:18

A contribuição anual (geralmente em Março) é paga sim. Somente a mensal de 2% que os fucionários não aceitaram pagar e fizeram essa carta de próprio punho. A minha outra dúvida é, se mesmo constando na Convenção feita pelo Sindicato, a obrigatoriedade dessa contribuição, o funcinário tem o direito de negar?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 09:04

Geria, veja assim.
Convenção coletiva serve para beneficiar o funcionario, é uma emenda a Lei digamos assim, porem nenhuma convenção pode prever um desconto a não ser por custeio de beneficio, quem prever este desconto é a CONSTITUIÇÃO.

O porque que os sindicatos não podem prever descontos, principalmente a seu favor?

Porque eles podem colocar o valor que acharem necessario. 1%, 3%, 5% e se deixarem eles vão querer receber 1/30 avos todo mes, por isso eles não podem prever CCT's com descontos beneficiando eles proprios.

Tanto os do empregados quanto os patronais,
Tem um patronal aqui que cobra 1/30 da folha de novembro, eles ligam, mandam carta, falam em ação judicial, eu falo para eles, entrem com ação então pq não vamos pagar nada alem das CS anuais.
To esperando até hj essa cobrança judicial do sindicato

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 12:54

Boa Tarde a todos;

Este assunto já foi discutido várias vezes aqui no fórum contábeis em outros tópicos;

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Afim de finalizar a discussão, sugiro como leitura os seguintes tópicos com atenção aos meus comentários:

Para não deixar dúvidas sobre o assunto: Contribuicao Assistencial [ clique para acessar ];

Tópico com mais informações:
- Contribuicao Assistencial [2] [ clique para acessar ];

Abraços

Att

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