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Quantidade de faltas

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:41

Boa Tarde colegas,

Um cliente vai contratar uma doméstica e me trouxe algumas perguntas que não sei responder...

* existe um numero limite de faltas justificadas / injustificadas por mês?
Eu nunca havia pensado no assunto, até por não ser muito experiente, mas pesquisei e não consegui encontrar nada que preveja uma quantidade limite de faltas nem para empregada doméstica, nem para qualquer outro trabalhador.

* o cliente não quer que a doméstica trabalhe sábado. Ela trabalharia de segunda a sexta e ele quer fazer um acordo por escrito prevendo que as horas do sábado fiquem em um banco de horas podendo ser utilizadas quando for preciso (o que pode ser domingo, trabalho noturno no caso de alguma festa, etc)
Isto pode ser feito?

Muito obrigada pela atenção.

Sabrina

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:10

Ola Sabrina,

Com referencia a faltas ao trabalho, fica a criterio do empregador, se o empregado tiver muitas faltas injus, poderá receber uma advertencia verbal, por escrito e até demissão.

Quanto aos sabados, se o empregador liberou o empregado desse dia, então não ha do que se falar em banco de horas. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:16

Obrigada Jose, mas aí é que está. O empregador quer fazer este acordo. Isto pode ser feito? De o trabalhador não trabalhar no sábado e compensar estas horas quando for conveniente ao empregador?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:16

Olá, Sabrina!

Respondendo as questões:

* " Existe um numero limite de faltas justificadas / injustificadas por mês? "
R: Não, não existe limite para as ausências legais. Supondo que a empregada fique doente, é impossível exigir dela que só adoeça determinados vezes ao ano. Quanto as ausências injutificáveis, a Lei prevê a ausência por 30 dias corridos como determinante para uma demissão por abandono de emprego, fora isso vai depender do bom senso do empregador considerar intolerável a quantidade de faltas não justificáveis, podendo, conforme o caso, aplicar o art 482 da CLT nos casos ensejantes de dispensa por justa causa.

** " O cliente não quer que a doméstica trabalhe sábado."
" ...as horas do sábado fiquem em um banco de horas podendo ser utilizadas quando for preciso."

R: Não é permitido que se dispense do trabalho algumas horas da jornada do empregado e depois exija que o mesmo se coloque à disposição do empregador. O que ele poderá fazer seria uim Acordo de COmpensação de Horas, onde as horas não trabalhadas em uma determinada semana o fossem em outra semana, de maneira a compensar o menos em uma com o mais em outra, sem que figure sobrejornada.

Lembrando que ao dispensar o empregado de laborar inteiramente as horas da jornada máxima de 44hs, o empregador ficará impedido de cobrar do funcionário a prestação de qualquer saldo de horas ou mesmo descontar do salário, pois a Lei não obriga o trabalhador a esta jornada, apenas limita o máximo de horas trabalhadas por semana. Assim, se o empregador dispensa, está dispensado.

Importante destacar que o sábado é dia útil e não se limita em apenas 4hs a jornada neste dia. A jornada de 44hs/semanais pode ser distrbuidas igualmente entre os 6 dias úteis, ficando 7hs20min/dia, apenas convencionou-se a manter 8h/dia e no sábado as restantes 4hs.

*** "Ela trabalharia de segunda a sexta e ele quer fazer um acordo por escrito."
R: Isso é o ideal, colocar tudo em contrato, horários de trabalho, intervalo de descanso, folgas, a compensação de horas, o salário in natura, os descontos por refeição, reajustes salariais ....
Lembrando que tramita no congresso MP que extenderá às domésticas os mesmíssimos direitos do trabalhador da iniciativa privada.

Espero ter ajudado.

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