Entendo que o art. 58 é homogênico e vale para todos, sendo que não consigo enxergar distinção de atividades, regiões, cargos, etc.
Entendo ainda que a lei é para ser seguida, caso ela te prejudique de alguma forma, podemos recorrer ao poder judiciário e ser protegido do que nos prejudica tal lei.
No meu caso específico este artigo não me prejudica e já participei de implantações onde consegui parametrizar em sistema essa questão das tolerâncias previstas no artigo. Após implantação, teve um ou dois ajustes e tudo funcionou perfeitamente. Mas confesso que precisei muito do auxílio do suporte interno e do fornecedor do sistema até que eles fizessem o que tinha prometido.
Utilizo a tecnologia como auxilio e parceira nessas tarefas de rotina.
Mas pelo que me consta, fica uma dúvida da minha parte se criador do tópico tem a folha com mais de 500 empregados ou estamos falando de uma folha bem menor, o que fica minha sugestão se acaso a folha dele for pequena, acredito ser melhor fazer o que determina a Lei, embora se a folha dele for um pouco mais complexa, pelo menos se não estiver cumprindo o que determina a Lei, ao menos tentar fazer o ajuste para que se cumpra.
Abs