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FÓRUM CONTÁBEIS

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Batida antecipado no ponto.

Wagner Alexandre Theis

Wagner Alexandre Theis

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:52

Bom dia.

Se um funcionário faz uma batida no ponto 06 minutos antes de seu horário de saída, a empresa pode descontar estes 06 minutos?

Não deveria ter 10 minutos de tolerância tanto para mais ou para menos?

Ex: O horário do funcionário é: 08:00 às 17:48, mas bateu a saída as 17:42, 06 minutos antes.

Wagner A. Theis
Analista Contábil
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:07

Wagner,a tolerãncia é na verdade de 5min, seja na entrada ou na saída, não podendo ultrapassar no dia 10min (5min+5min).

Convêm ao empregador chamar a atenção deste funcionário, dando-lhe uma advertência, se essa prática incomoda ou prejudica o andamento do serviço.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 14:09

Wagner, vou ser direto e reto.

Se o colaborador assinou contrato de trabalho com o empregador, e neste contrato ficou estipulado que o horário de saída é as 17:48 e o mesmo bate o ponto às 17:47, eu desconto 1 minuto como saída antecipada.

Horário é horário e foi estipulado para ser cumprido sem excessões.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 15:13

Boa tarde pessoal!

Só um comentário:
Como a pergunta foi se deve ou não descontar do funcionário os minutos de atraso, então fica aqui o meu ponto de vista.
Se for algo esporádico, deve sim haver uma tolerância. Existe funcionário que bate o ponto 1, 5, 10 ou 15 minutos antes de começar o expediente. Então, devemos analisar também o horário da entrada do funcionário na empresa, e não, somente a saída.
Embora o artigo 58 da CLT exista, cabe um bom senso de ambas as partes.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:40

Quanto ao art. 58, na prática a realidade é a seguinte: Em uma empresa com até 10 funcionários é até possível de utilizar este critério da "tolerância".

Mas quando você faz apontamento de cartão de 600 funcionários ou mais, dado ao tempo curto que temos para o fechamento de folha, fica inviável o que reza este artigo na prática. Podemos cair no erro de sermos tolerantes com alguns e implacáveis com outros. Para que não haja injustiça, é melhor seguir um critério único e padronizado para todos.

Agora se o funcionário chega 5, 10 ou 15 minutos antes do expediente e bate o cartão antes do horário de entrada estabelecido, isto é um problema dele, pois muitos fazem isso e só começam a trabalhar meia hora depois, porque ainda muitos teem que tomar café e colocar os assuntos em dia (futebol, novela, etc.) para depois começar a trabalhar.
O horário foi estabelecido e deve ser cumprido tanto na entrada quanto na saída.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 17:10

Entendo que o art. 58 é homogênico e vale para todos, sendo que não consigo enxergar distinção de atividades, regiões, cargos, etc.

Entendo ainda que a lei é para ser seguida, caso ela te prejudique de alguma forma, podemos recorrer ao poder judiciário e ser protegido do que nos prejudica tal lei.

No meu caso específico este artigo não me prejudica e já participei de implantações onde consegui parametrizar em sistema essa questão das tolerâncias previstas no artigo. Após implantação, teve um ou dois ajustes e tudo funcionou perfeitamente. Mas confesso que precisei muito do auxílio do suporte interno e do fornecedor do sistema até que eles fizessem o que tinha prometido.

Utilizo a tecnologia como auxilio e parceira nessas tarefas de rotina.

Mas pelo que me consta, fica uma dúvida da minha parte se criador do tópico tem a folha com mais de 500 empregados ou estamos falando de uma folha bem menor, o que fica minha sugestão se acaso a folha dele for pequena, acredito ser melhor fazer o que determina a Lei, embora se a folha dele for um pouco mais complexa, pelo menos se não estiver cumprindo o que determina a Lei, ao menos tentar fazer o ajuste para que se cumpra.

Abs

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 08:48

Mesmo com este artigo independente da empresa ter 10 ou 1000 funcionarios, teve haver uma padronização e para não ocorrer erros ou de punição ou de beneficio a nenhum funcionario deve-se colocar em quandro de aviso e na hora do contrato colocar uma via para o funcionario ler e assinar, avisando que o horario de trabalho é de X a X e a marcação sera valida somente apartir do horario X ao horario X, se houver marcações posteriores ou anteriores a este horario tal funcionario tera que justificar para seus superiores.
As normas internas servem exatamente para isso, mais deixar o funcionario bater o cartão na hora que achar necessario não pode!
Alem de criar situações contrangedoras para a empresa todos irão se sentir no mesmo direito.
Mesmo o funcionario não estando em atividade para o ministerio do trabalho e justiça trabalhista o que vale é o que consta no ponto e sabemos muito bem que se o funcionario bate o cartão todo dia 15 minutos antes e 15 depois e abrir uma reclamação trabalhista mesmo não tendo trabalhado este periodo, existe uma enorme chance dele ganhar a causa.
Existem diversos tipos de relogio com diversas marcações e configurações, apenas configurem ele para liberar apartir de tal horario.
A lei serve para ser seguida mais podemos nos adequar a ela

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