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GFIP Previdenciaria

RAFAEL FERREIRA DE MELO

Rafael Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Empreiteiro(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:04

Prezados srs:

Tenho uma empresa individual, uma EIRELI e sol sócio em LTDA, todas as três esta inativas desde sua abertura; não são matriculadas no INSS e FGTS. Estou dando baixa na individual, já fiz todo o processo na junta comercial, só falta na receita federal. Comprei um certificado digital para fazer o envio da GFIP previdenciária, porem não consegue acessar os dados de nenhuma das três empresas para fazer o envio. Fiz um teste com um CNPJ de um banco e deu certo. Gostaria de saber se é por falta de cadastro no INSS / FGTS e se tem a possibilidade de dar baixa sem envio desta GFIP?


Att,

Rafael

Cesar Pereira dos Santos

Cesar Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:08

Olá, Rafael

Geralmente quando a empresa não movimentou arquivos nos sistema GFIP, o INSS exige que um representante da empresa compareça a uma unidade do INSS e faça um cadastro presencial da empresa. Após isso o sistema passa a reconhecer a empresa como ativa e voçê poderá enviar os arquivos, sem movimento de todos os meses, desde que a empresa foi registrada. Assim poderá tirar uma CND de baixa. Compareça ao INSS com os docs. da empresa e faça isso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:24

Rafael, para envio de GFIP só é necessário que a pessoa/empresa que conste como "responsável pelo arquivo" seja a mesma do certificado digital que está fazendo o envio.
A GFIP sem movimento deve ser feita no 1º mês de inatividade, estando dispensado o envio nos meses subsequentes.

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