x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 23.360

Modificação de Função na CTPS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:28

Prezados (as), bom dia!!!

Uma colabora nossa mudou de função aqui na empresa e nos pediu para modificarmos na CTPS colocando a nova função. Em qual parte da CTPS deveremos fazer tal modificação?

Desde já agradeço a atenção.

Fraternalmente,

Max.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:43

Então você pode fazer a alteração em: Alterações de Salário.

Data: data da alteração
Para R$: Valor do salário reajustado
Na função de: A nova função
CBO: Novo CBO
Por motivo de: Mudança de Função

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:57

Everton, nesta última dúvida, você pode fazer uma anotação na página de Anotações Gerais, informando assim: "A partir desta data fica alterada a função de xxxxx, para xxxxxxxx. Loca, dia mês e ano, E a assinatura do Empregador"

Espero ter lhe ajudado.

Abs.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 12:42

Prezados, boa tarde!
Então posso fazer como os exemplos abaixo, ou seja, usar os mesmos textos abaixo para modificar a CTPS?
Alterações de Salário.

Data: data da alteração
Para R$: Valor do salário reajustado
Na função de: A nova função
CBO: Novo CBO
(Assinatura do empregador)

E Por motivo de: Mudança de Função na página de Anotações Gerais, informando assim:
"A partir desta data fica alterada a função de xxxxx, para xxxxxxxx. Loca, dia mês e ano, E a assinatura do Empregador".
É isso mesmo? Na duas anotações é necessário colocar o nome do funcionário?
Atenciosamente,
Max.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 14:40

Não sei se entendi bem o que vc quis dizer com "E para uma rescisão, como poderia fazer a anotação na CTPS? " Acho que não convêm deixar para a rescisão contratual para fazer a atualização da carteira do empregado. Acho que se mudou, anotou. Quanto mais rápido fizer, mais organizado fica o setor de DP.

Contudo, caso esta mudança tenha acontecido tempos anteriores a uma rescisão que acontece hoje, basta atualizar os dados na CTPS desde a admissão do empregado, todas as alterações de salário, contribuições sindicais, as férias, e qualquer outro evento essencial e necessário de anotação quanto ao histórico profissional do trabalhador ocorido durante sua permanência neste emprego. E, obviamente, a data da saída do empregado.

Espero ter ajudado.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 15:34

Não se incomode com a escrita de meu nome (rsrsrs) ele é complicado mesmo!! Basta não me chamar de "Taenia" que está de bom tamanho!! rsrsrsrs

Bem, na rescisão de contrato vc tem de passar um pente fino nas anotações da CTPS, verificar se há alguma informações que deixou de ser anotada (em alteração de salário, função, licença remunerada, férias, contribuição sindical anual), desde que estejam em dia, basta então anotar a data de saída, apôr o carimbo da empresa e dar ao responsável para assinar. É importante que seja o mesmo quem assina no Termo de Rescisão, tem Sindicato que cria muito caso por isso.

Não esquecer de juntar os recibos de férias (alguns homologadores cobram lá na hora) e o exame médico demissional (se for o caso), o formulário de seguro desemprego, e o relatório dos recolhimentos do FGTS. Nem preciso mencionar pois vc já sabe como o restante da rotina, fora isso é homologar e pronto!!

Boa sorte na homologação!!!

Aproveito pra desejar um Feliz Natal!! Faltam 11 dias!!! Ho ho ho!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.