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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GISLAINE SC

Gislaine Sc

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 10:23

Bom dia!
Preciso de uma ajuda para exclarecer uma dúvida sou nova no ramo de PESSOAL: tenho 2 funcionarios que reduziram a carga horária e consequentemente o salario. a 1ª parcela do 13º foi paga em junho com base salarial de R$3000,00 ( 13º 1ª parcela R$ 1500,00) e a partir de julho os funcionarios passaram a receber R$ 1300,00. Como calcular a 2ª parcela?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 10:41

Neste caso, se a redução salarial foi feita dentro da legalidade, vc obtém a média dos valores pagos, isso se a CCT do Sindicato não firmar outro entendimento como o pagamento da maior verba ocorrida no ano.

É o meu ponto de vista, vamos aguardar o posicionamento dos demais participantes do fórum.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:09

Bom dia a todos
É de se estranhar uma autorizaçao mesmo por parte do sindicato que fere o Art 468 da CLT, contradizendo a politica de zelo aos direitos dos empregados representados pela categoria, enfim ...
Att

GISLAINE SC

Gislaine Sc

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:13

A redução foi feita dentro da legalidade e também estou aguardando o posicionamento do sindicato pois conforme a alteração do contrato de trabalho, devido a redução da carga horaria e consequentemente dos rendimentos, caso haja uma interrupção do contrato de trabalho pelo empregador no prazo de 6 meses, o empregado terá o direito de receber suas verbas rescisórias com base nos rendimento anterior para não causar nemhum prejuizo ao empregado. Entendo que na logica do 13 possa ter o mesmo entendimento.

GISLAINE SC

Gislaine Sc

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:29

Flavio,
A redução aconteceu por pedido dos prórios funcionarios através de uma carta escrita a proprio punho onde colocaram a justificativa de não poder permanecer tempo integral na empresa por estarem assumindo outros trabalhos fora.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:56

Há alguns (poucos) Sindicatos que se mostram mais flexivéis, pois muitos (a maioria) não admitem redução salárial mesmo que à pedido do empregado.

Iso dá margem ao empregado posteriormente requerer na justiça diferenças salariais, por isso convêm não ficar só na declaração escrita pelo funcionario, mas obter de forma inequívoca as informações de que de fato ele está desempenhando outro trabalho, ao menos isso poderá resguardar o empregador de um futuro passivo trabalhista.

Abraços e bom Natal à todos!!!

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