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Prazo Para Homologação

Antonio Henrique de Oliveira Saraiva

Antonio Henrique de Oliveira Saraiva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:37

Boa Tarde!
Fui demitido dia 26/11, no dia 06/12, a empresa me pagou os valores referentes ao pagamento, férias, 13°. Cumpri aviso prévio de 30 dias.
Hoje 14/12, ainda não foi feita minha homologação no sindicato, portanto não recebi a multa de 40% e não pude fazer os recebimentos do FGTS e dar entrada ao processo de recebimento do seguro desemprego. Minha duvida é a seguinte, qual seria o prazo para empresa estar indo ao sindicato?
Aproveitando a oportunidade, estive procurando sobre o tema na internet e encontrei a citação abaixo:
Normas para homologação

Definidas pela portaria 3.283/88 do ministério do trabalho sendo posteriormente alterada pela portaria 3.309/89.

As competências para homologar as rescisões de contrato de trabalho são dos sindicatos e das subdelegacias regionais do trabalho.

Será obrigatória a homologação das rescisões de contrato de trabalho de empregados com mais de 1 ano de serviços, de acordo com o artigo 477 da CLT e nos casos de aposentadoria compulsória.,

Será facultativa a homologação de empregados com mais de 1 ano no caso de falecimento de empregador.

Para a realização da homologação da homologação é necessária a presença do empregador ou seu preposto e do empregado.

Falecendo o empregado são partes competentes e legítimos os dependentes assim declarados pela previdência social, ou seus sucessores.

No caso de empregado menor é obrigatória a presença do pai, a mãe ou responsável legal.

A lei 7.855/89, a portaria 3.309/89, e o artigo 477 § 6º da CLT determina que o prazo para a homologação será de:

- até o 1º dia útil imediato após o termino do contrato,

- até o 10º dia útil contado da notificação do aviso prévio indenizado.

Caso não forem cumpridos os prazos determinados pelo s 6º do artigo 477 da CLT, o § 8º do mesmo artigo determina que a empresa pagara:

- Multa de 160 UFIRS por empregado;

- Multa de 1 salário do empregado a favor deste devendo ser pago na rescisão de contrato.

Ai Surgiu à segunda duvida... Tenho direto a receber essa Indenização.


Desde já agradeço a ajuda de todos.

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:47

Boa tarde Antonio,
Bem vindo ao Fórum Contábeis!

Este espaço é destinado a troca de informações entre profissionais da área contábil.
Para questões particulares procure assessoria jurídica.

Agradecemos a colaboração
Att,

Vânia Zaniratto

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