x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 11.721

VILMA BARBOSA DRAPOYNSKI

Vilma Barbosa Drapoynski

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 10:59

nA REALIDADE ELE COLOCOU ANOTAÇÃO DE AUMENTO DE SALARIO PELO DISSIDIO NAS ANOTAÇÕES GERAIS E EU FIZ A NOTAÇÃO CERTA NAS PAG DE AUMENTO DE SALARIO, POÇO COLOCAR UM CARIMBO DE SEM EFEITO?

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 11:19

Quando foi isso ?? os funcionarios ja receberam salarios com este aumento?? pois se eu não estiver enganada uma vez que foi aumentado o salario do funcionario por qqr motivo não pde ser reduzido...
Mas eu posso estar enganada se alguem tiver algo mais concreto poste aqui por favor

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 11:31

Se foi anotado um aumento de salário nas "Anotações Gerais" não poderá haver redução. Esse é meu entendimento.

Mas, pelo q entendi, foi anotado o aumento do salário no lugar errado apenas. Deveria ter sido anotado no campo específico, mas foi feito nas "anotações gerais".

Foi isso mesmo???

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 11:59

Mozart pelo que eu entendi o aumento foi feito no local correto mais foi feito a maior e ela quer reduzir este aumento colocando em anotações gerais a correção, pelo que sei tambem não pode haver redução mas como disse anteriomente se alguem tiver uma base diferente que poste aqui...

fabiana silva

Fabiana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 12:04

Pelo que entendi ela só esta questionando se pode ou não ser colocado carimbo de sem efeito, pois foi feita anotação em local errado.

Vilma se for só isso mesmo pode sim desde que as informações que vc colocou na pag. certa estejam exatamente iguais as anteriores.

VILMA BARBOSA DRAPOYNSKI

Vilma Barbosa Drapoynski

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 12:11

A empresa deu um aumento para alguns funcionario, o contador colobou o valor menor e colocou que era em função do dissidio nas anotações gerais., eu coloquei o valor correto que é maior no campo de aumento de salário, so que a informação anterior está errada, sendo assim eu queria saber se daria para colocar sem efeito.

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 13:15

AAAAAAhhhh tá
desta forma vc pode fazer sim sem problemas deixar sem efeito a anotação incorreta e colocar no local correto a anotação certa, porem não esqueça de pagar a diferença de salario caso seja de mes anterior o aumento....

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 21:33

Chame a atenção onde está a anotação errônea, coloque um asterisco ou um "vide pag" e faça a correta anotação. Não faça uso de corretivos nem de carimbos do tipo CANCELADO. Pois, o trabalhador poderá ajuizar reclamatória alegando inutilização da CTPS o que incorrerá multa para o empregador.

A 4ª. Turma do egrégio TRT da 3ª. Região proferiu decisão entendendo que "cabe ao empregador, havendo equívoco no registro do salário, ressalvá-lo no campo próprio da carteira de trabalho e não apenas rasurá-lo o que, como é sabido, enseja questionamentos futuros, mormente quando se trata de quantia paga a título de remuneração pelo trabalho prestado. Inexistindo qualquer ressalva e havendo rasura no valor anteriormente anotado, o que se verifica pelas cópias xerográficas da carteira profissional, procede o pedido de retificação da CTPS para fins de fazer constar o valor anteriormente registrado"

Precedente Administrativo nº 51089111 - CTPS - INUTILIZAÇÃO

Ao lançar na CTPS anotações prejudiciais ao trabalhador, a empresa tornou aquele documento inútil para uso, mesmo que objetivamente apenas uma das folhas tenha sido inutilizada. Autuação procedente. Referência Normativa: art. 52 CLT (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho)

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Anderson Josina da Costa

Anderson Josina da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 19:17

Prezados amigos, boa noite!

Recebi um CTPS com a atualização do aumento de salario de um funcionário em 02/2012. Só que ao pegar a ficha funcional do mesmo, percebi que antes deste aumento houve um pequeno reajuste no mês 05/2011. Ou seja antes da anotação de 02/2012, deveria constar primeiro a anotação de 05/2011. A minha pergunta é: Como faço para regularizar essas anotações?

Muito obrigado pela ajuda e atenção de todos!

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 21:55

Prezado Anderson, o que pode ser feito é colocar um * no item da CTPS com a atualização de 02/12 apontando a página das anotações gerais que está vazia e nela mencionar que anterior ao reajuste concedido em 02/12, em 01/05/11 foi para R$ .... na função de ....por motio de .....
Abç.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 12:49

Gostaria de saber se posso ter duas CTPs com numerações distintas assinadas ao mesmo tempo por dois empregadores.
Na 2ª CTP consta no campo de observação o número da 1ª CTP

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:01

Raquel, neste caso o ideal seria que a pessoa ao tirar uma 2a via de CTPS levasse o número da 1a para ser mantido nesta 2a via, como não ocorreu, tirando com outra numeração, não há´problemas a princípio. O único alerta é que guarde muita bem todas elas, pois na hora da aposentadoria, caso o INSS de falta das contribuições informadas em alguma CTPS a pessoa as apresente, mesmo sabendo que as contribuições sejam registradas pelo PIS, PASEP ou NIT do contribuinte.

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:14

Não tem problema, você poderia até ter 2 registros na mesma CTPS, desde que a jornada de trabalho não fosse igual em cada empresa é claro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.