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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lydio Almeida Fernandes Ammann

Lydio Almeida Fernandes Ammann

Iniciante DIVISÃO 2, Promotor(a) Vendas
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 23:27

Prezados,

A empresa onde trabalho, fez um contrato de locação de sua razão social com uma segunda empresa que hj a administra, nesta transição, todos foram dispensados da primeira empresa e receberam seus direitos integrais sem questionamentos. Entre o período de transição se deu um periodo de 7 dias para a recontratação dos funcionarios, nos quais me incluo neles, passados mais alguns dias todos tiveram suas carteiras assinadas, porem este periodo de 7 dias ficou para tras no esquecimento, quando cobrados os mesmos em reunião, fomos alertados de que quem quisesse cobrar estes dias trabalhados não passariam do contrato de experiencia. Dito e Feito, no 14º dia dos primeiro periodo de experiencia de 45 dias, todos os que se inflamaram com a noticia foram dispensados.
Neste referido caso, cabe o processo de dano moral e ate mesmo assédio moral?
Este processo pode ser coletivo ou seria melhor a interposição do mesmo de maneira individual ?
Se no pagamento das verbas rescisórias este período for incluso ainda cabe o processo de dano e asédio ?

Atenciosamente

Lydio Ammann

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 11:03

Bom dia, prezado Lydio


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Endosso as palavras de nosso amigo José Paulo, pois indiscutivelmente o profissional adequado a orientá-lo é um advogado especializado em direito trabalhista.

Ademais, como o Fórum Contábeis não tem competência para conduzir assuntos de conflitos trabalhistas particulares, e sim, trocar experiências entre profissionais do meio, este tópico será fechado.

Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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