Rgondim
Bronze DIVISÃO 4 Boa noite.
Tenho uma dúvida que diz respeito ao cálculo de horas extras na folha mensal em que o empregado não recebe salário integral.
Por exemplo:
Num determinado mês o empregado terá 20 dias de férias. Então a Folha Mensal terá 10 dias de trabalho.
O salário bruto do empregado é de R$ 1.200,00 (30 dias de trabalho).
No mês em questão, com 10 dias de trabalho na Folha Mensal, salário bruto será de R$ 400,00.
Neste caso, a base de cálculo das horas extras será R$ 1.200,00 ou R$ 1.000,00?
Muito grato.