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Cálculo Horas Extras

RGondim

Rgondim

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 20:19

Boa noite.
Tenho uma dúvida que diz respeito ao cálculo de horas extras na folha mensal em que o empregado não recebe salário integral.

Por exemplo:
Num determinado mês o empregado terá 20 dias de férias. Então a Folha Mensal terá 10 dias de trabalho.
O salário bruto do empregado é de R$ 1.200,00 (30 dias de trabalho).

No mês em questão, com 10 dias de trabalho na Folha Mensal, salário bruto será de R$ 400,00.

Neste caso, a base de cálculo das horas extras será R$ 1.200,00 ou R$ 1.000,00?

Muito grato.

RGondim

Rgondim

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 10:09

Perdão, não tenho formação na área contábil nem trabalhista.
O que é salário nominal?

RGondim

Rgondim

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 12:00

Só para esclarecer: independente do valor que venha a receber, a base de cálculo será o salário 'habitual', o salário 'normalmente' recebido. Correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 12:54

Ruy, o salário nominal é o mesmo que salário contratual, é o valor (atualizado) pelo qual foi o empregado contratado.

Para chegar ao valor do salário-dia basta dividir o salário nominal por 30. Para o salário-hora dividir o salário pela carga mensal contratada (220hs, 200hs, 180hs....).

Alexsandro Baracho da Silva

Alexsandro Baracho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:37

Ruy,vc tem que saber se o empregado negociou o "Abono pecuniário", se for o seu caso o calculo e fito de outra maneira.
Lembrando que o abono deverá ser requerido pelo empregado, por escrito, até 15 dias antes do período aquisitivo.

Alexsandro Baracho da silva
RGondim

Rgondim

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 02:18

Kenya, uma outra dúvida: o adicional de insalubridade e periculosidade também são calculados a partir do salário nominal, assim como as hora extras?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:57

O Adic Insalubridade vsi depender do que diz a CCT do Sindicato, Ruy. Se esta for omissa, a base será o salário mínimo nacional mesmo. O Adc de Periculosidade tem por base o salário da categoria, mas sugiro verificar o que diz a CCT.

Alexsandro Baracho da Silva

Alexsandro Baracho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 15:06

RUY, Lembrando a vc que,
Adicional de Periculosidade, de acordo com art. 193 da CLT é 30% sobre o salário base.
Adicional de Insalubridade,de acordo com art. 189 e 192 da CLT, é calculado 10% grau mínimo 20% grau médio 40% grau máximo, vc insiram estas porcentagem sobre o salário mínimo.
caso o trabalhador desenvolva atividade que se insiram no perfil de Insalubridade e Periculosidade, ele deverá optar pelo adicional que lhe for mais favorável.

Alexsandro Baracho da silva
RGondim

Rgondim

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 20:53

Eu vi neste artigo a seguinte informação:

"Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."
jus.com.br

O salário mínimo ainda continuar a ser base de cálculo?

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