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legislação previdenciária

Maykow de Souza Santos

Maykow de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 11:54

Gostaria de consultar os colegas sobre uma duvida quanto à contribuição previdenciária e aposentadoria de dentistas. O dentista sendo profissional liberal autônomo, presta seus serviços recebendo de particulares (pessoa física), e recebendo de planos de saúde quanto aos pacientes portadores de tais. Os valores pagos pelos planos de saúde já vem descontando a contribuição previdenciária e IRRF, sendo recebido ao final de cada ano os informes de rendimentos pelo dentista. O caso que tenho aqui, é que o dentista vem fazendo a contribuição previdenciária no carne dos valores recebidos de particulares (pessoas físicas sem plano de saúde odontológico) com 11% no código 1163. Duvidas:

1-Está correto?
2-Esta contribuição será somada as contribuições dos planos, para calculo de benefícios inclusive aposentadoria?
3-Poderá se aposentar ou receber benefícios pelas duas contribuições, ou seja um salário mínimo por cada modalidade (código) de contribuição?
4-Qual seria a fundamentação legal, sobre estas questões?

Maykow S. Santos

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