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Demissão por Justa Causa

Rodrigo Alves da Silva

Rodrigo Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:14

Boa Tarde!

O funcionário de uma empresa que prestamos serviços o empregador encontro ele fazendo trabalho pra outra empresa em tempo de serviço, qual o tipo de carta pra demitir o funcionário por justa causa?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:33

Antes de mais nada é necessário que o empregador reuna declaração de testemunhas que confirmem o fato, apenas o flagrante dele não irá dar a segurança juridica necessária nesta rescisão pois o empregado poderá vir a recorrer à justiça e alegar falsa motivação, e o empregador ter de indenizá-lo e ainda por dano moral.

Há muitos modelos de carta de advertência em vários sites e até aqui no FC, use nossa ferramente de pesquisa para localizá-las.

Importante ressaltar no comunicado de dispensa o previsto no artigo 482 da CLT que engloba as situações ensejantes de justa causa, e descrever o fato praticado pelo empregado em questão que levou a sua demissão motivada.

Boa sorte!!!

Alexsandro Baracho da Silva

Alexsandro Baracho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:49

Antes de mais nada é necessário que o empregador, veja se o que o seu empregado fez, constituem justa causa de rescisão do contrato de trabalho, pois ele pode ter reclamatória trabalhista, que neste caso e muito difícil a empresa provar a justa causa.

Alexsandro Baracho da silva
Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:14

Boa tarde,

Acredito que esse caso se enquadre no artigo 482 alinea "c" da CLT, transcrito abaixo:

"negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço"

Espero ter ajudado.

Abraços,

Paulo Henrique

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:58

Elaborar a carta de dispensa citando o artigo da CLT e discriminando detalhadamente a infração cometida. Na hora de entregar a carta, é recomendavel estar a sós com o empregado para evitar dano moral e caso ele não queira assinar a carta, ai sim chamar duas testemunhas apenas para fazer a entrega de uma via ao mesmo.

Paulo Henrique

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:04

Boa tarde Rodrigo
Neste caso daria advertência

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:38

Boa tarde,

Olá Rodrigo, se vc é o contador desta empresa, atente bem para a orientação da KENNYA, por que o empregador pode lhe responsabilizar pela a orientação, por isso se possível, uma advertência seria mais razoável.Nós entemos que a CLT defende exclivamente o trabalhador.

Grato:

Att,

José Paulo

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