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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:13

José Irineu Ferreira Neto,

Folha de Pagamento

13º Salário

Descontos

Na 1ª parcela do 13º salário, desconta-se todos os adiantamentos efetuados por ocasião da concessão de férias do empregado. Este procedimento somente se aplica às empresas que pagaram a metade proporcional na ocasião da concessão de férias ao empregado. Por outro lado, as empresas que pagaram diretamente a metade integral, na ocasião em que foi concedido as férias, não haverá a necessidade de se fazer a referida complementação (acerto) no dia 30 de novembro, fazendo-o somente na ocasião em que se paga a 2ª parcela ao empregado, isto é, no dia 20 de dezembro.

Na 2ª parcela desconta-se do empregado além da 1ª parcela, o INSS e IRRF.



INSS:

A base de cálculo do INSS sobre o 13º salário é separado das demais remunerações pagas no mês de dezembro. Portanto, o cálculo é individualizado e incidirá somente sobre o valor integral do valor do 13º salário e desconta-se na ocasião do pagamento da 2ª parcela (Art. 214, § 7º, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99).



IRRF:

A base de cálculo do IRRF sobre o 13º salário - 2ª parcela, será o próprio valor, isoladamente, permitidas as deduções legais, utilizando-se a tabela do IRRF relativo ao mês de dezembro. No caso de pagamento de complementação do 13º salário, posteriormente pago ao mês fixado, o imposto deverá ser recalculado sobre o valor total dessa gratificação, utilizando-se a tabela vigente no mês da quitação. Do imposto apurado, será deduzido o valor do imposto retido anteriormente (Instrução Normativa nº 127, de 30/11/92, art. 6º).

Fonte: http://www.sato.adm.br

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:28

Obrigado aos colegas pela força Edson da Costa Souza e a Vânia Zanirato Ribeiro de Campos que pela excelente explanação para tirar as duvidas!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:26

O valor das comissões recebidas no ano devem ser divididos pelo total de meses recebido?

Ex: funcionário recebeu de 01 a 05/2012 o total de R$ 171,73 /5 = 34,34, esse valor vai na base para o 13º?

Aqui o sistema esta dividindo R$ 34,34 / 2 = 17,17, esta correto ?

obrigado

Marcio Teles
Contador


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:45

Ananilia,
Bom dia!

O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento.

O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.

Fonte:Guia Trabalhista

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ananilia Cibele Pontes de Araujo

Ananilia Cibele Pontes de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 12:08

Então quer dizer que tanto a competência 13 quanto a 12 as guias para pagamento do FGTS são geradas com vencimento para 07/01/2013?, fiquei com esta dúvida porque quando importei a folha para o programa do sefip, eu não tive que mudar a modalidade, porque aqui na empresa, uns são clt e outros não, então todo mês eu seleciono a opção dos que pagam fgts e na do 13º só apareceu a opção 1 ou 9.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:09

Boa tarde Ananilia,

A competência 13 é apenas declaratória, entregue até o dia 31/01/2013 na modalidade 1 do SEFIP.
O Recolhimento do FGTS é feito juntamente com as competências 11 e 12.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 15:53

Boa tarde Wendy

Neste caso vc envia competência 13/2012 sem movimento

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 16:04

até 31/01/2013

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:19

Bom dia pessoal!
Além de ser descontados da segunda parcela do 13º
1ª parcela
* INSS
* IR

Pode-se descontar vales alimentações também?

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 10:11

Alguém me explica uma coisa, o prazo para entrega da SEFIP do 13º é até o dia 31/01/2013, mas o pagamento do INSS é até o dia 20/12/2012? Como funciona isto, e se eu entregar até o dia 31/01/2013, vai ser gerado com multa e juros? Grato.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 11:06

O valor das comissões recebidas no ano devem ser divididos pelo total de meses recebido?

Ex: funcionário recebeu de 01 a 05/2012 o total de R$ 171,73 /5 = 34,34, esse valor vai na base para o 13º?

Aqui o sistema esta dividindo R$ 34,34 / 2 = 17,17, esta correto ?

obrigado

Marcio Teles
Contador


anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 13:27

Boa tarde Marcio


clique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 17:03

Boa tarde Marcio
Me desculpe, o correto é testar o link antes




clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ananilia Cibele Pontes de Araujo

Ananilia Cibele Pontes de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:33

Boa tarde gostaria de saber sobre como proceder com um funcionário que é estatutário em uma prefeitura e irá assumir um cargo de comissão? gostaria de saber se afasto ele temporáriamente e crio uma nova matricula para ele na folha de pagamento ou crio um evento com a diferença do cargo dele, tipo ele ganha como efetivo R$ 1.100,00 e passará a ganhar no comissionado 3.000,00, se eu devo afasta-lo e criar nova matricula para ele na folha ? ou no cadastro dele já esxistente crio um evento com a diferença do complemento do salrio que irá receber? por favor amigos me ajudem com esta dúvida.
grata
Ananilia Cibele

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