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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:25

Natany ele cálcula faça á simulação

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:30

Natany,
Bom dia!

Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).


Fonte: Art. 24 da MP nº 449/2008, que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.

Se preferir os cálculos poderão ser realizados de forma automática na internet, no link já indicado neste tópico.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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