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Vencimento Resc Término de Contrato de Experiência

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 15:55

1º dia útil a contar da data do término do contrato, se houver ocorrido no prazo findo do contrato.

Exemplo:
Termino do contrato em 04/10/2007
Prazo para pagamento em 05/10/2007

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 16:47

10 dias corridos, observando se, nessa contagem os 10 dias não ultrapassariam o prazo para pagamento se o contrato fosse rescindido ao seu término.

Exemplo:

Prazo findo do CTT: 04/10/2007
Rescisão antecipada em 01/10/2007
Contagem dos dez dias: 10/10/2007

Porém os 10 dias extrapolam o prazo para pagamento se caso o contrato fosse encerrado em seu término (05/10/2007). Neste caso portanto o prazo seria o dia 05/10.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 17:09

Olá!!


PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS


"O § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Em virtude do exposto, quando há extinção do contrato de experiência, faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Quando ocorrer rescisão antecipada do contrato de experiência, deverá se analisar o prazo faltante para o término do contrato de experiência para ver se comporta o prazo de 10 dias para não haver prejuízo ao empregado, ou seja, se o contrato está para vencer em 5 (cinco) dias e o empregador resolve rescindí-lo, este terá o prazo para pagamento das verbas rescisórias de apenas 5 e não de 10 dias.

Isto porque se o empregado cumprisse o contrato até o término da experiência, receberia o valor das verbas rescisórias no dia imediatamente posterior ao do vencimento."


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:31

Bom dia a todos...


Tenho um funcionário com 1º vencimento do contrato de experiencia na data de hoje.
Estamos querendo encerrar o contrato a partir de hoje (data que vence o 1º contrato). O problema é que na hora que a empresa pegou as assinaturas, o funcionário assinou o contrato e assinou também a prorrogação (que vence com mais 45 dias a partir de hj).
A empresa não assinou a prorrogação, somente o funcionário, e nenhuma via ficou com o funcionario.

É possível que o funcionário venha reclamar esse período a mais?
Ou posso reiscindir o contrato na 1º data sem nenhum problema para a empresa?

Conheço as regras para rescisões em períodos de contratos de esperiência, recolhimento de FGTS, indenizações, etc...

Porém não havia acontecido esse caso ainda.

Se alguém tiver alguma opinião ou já tiver passado por caso semelhante e puder ajudar desde já agradeço.

Douglas
Franca/SP

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:39

um empregado esta em contrato de experiencia que termina no dia 02/12, sei que tenho que pagar multa a ele, metade dos dias que falta até o termino do contrato, hoje dia 14/11 a empresa mandou ele embora ele vinha faltando desde o dia 01/11, posso descontar estas faltas dele na rescisão, tenho que recolher a GRRF só do fgts do mês 11/2012?

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