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Desoneração - 13º Salário

Camila Cintia Silva da Costa

Camila Cintia Silva da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 14:40

Karina,

Pelo o que entendi se sua empresa é exclusivamente TI entao a desoneração dela começou em dezembro de 2011. O que eu fiz foi o seguinte o DARF só pode ser calculado no final de dezembro para pagamento em 20/01/2013 voce deve somar os faturamentos de JAN a DEZ e dividir por 12 onde vc ira encontrar uma media de faturamento acrescenta o percentual de 2% e gera o DARF.

Espero ter ajudado

Camila Costa
Analista de Departamento Pessoal
Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 16:04

Boa Tarde Karina,

1 - Não existe recolhimento de DARF sobre faturamento na folha de 13º Salário.

2 - Se o faturamento de sua empresa está enquadrada 100% na desoneração, este seu funcionário possuiria os 02/12 avos dentro do período de enquadramento, sendo assim também não existirá recolhimento patronal.

Se sua empresa é TI e está enquadrada desde 2011 (e for 100% desonerada), então não haverá recolhimento patronal sobre nenhum funcionário.

Agora para empresas que se enquadraram durante o exercício e/ou possuírem faturamento em outras atividades, deverá calcular a proporcionalidade.
Base: Art.6º e 7º do Decreto 7828/12



Robson

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