Boa Tarde Karina,
1 - Não existe recolhimento de DARF sobre faturamento na folha de 13º Salário.
2 - Se o faturamento de sua empresa está enquadrada 100% na desoneração, este seu funcionário possuiria os 02/12 avos dentro do período de enquadramento, sendo assim também não existirá recolhimento patronal.
Se sua empresa é TI e está enquadrada desde 2011 (e for 100% desonerada), então não haverá recolhimento patronal sobre nenhum funcionário.
Agora para empresas que se enquadraram durante o exercício e/ou possuírem faturamento em outras atividades, deverá calcular a proporcionalidade.
Base: Art.6º e 7º do Decreto 7828/12
Robson