Sheila de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde! Poderiam estar me ajudando.
Esses dias fiz uma homologação onde a empresa dispensou o funcionário e o mesmo cumpriu o aviso prévio, sua admissão: 26/06/2008, aviso: 31/08/2012 e afastamento: 11/10/2012 e as verbas todas foram pagas e depositadas em 11/10/2012. Só que na hora da homologação o sindicato fez uma ressalva onde a empresa tem que efetuar pagamento de 12 dias de salário pelo motivo em que o funcionário trabalhou sendo que o aviso prévio é 30 dias, conf. Lei 12506, bem como a multa do art. 477 parágrafo 6º e 8º atraso de pagamento. Minha dúvida é a seguinte: O funcionário ao invés de ter cumprido apenas 30 dias de aviso fez 42 dias trabalhados, mas recebido na rescisão, portanto essa diferença da qual o sindicato sita foi paga que são os 12 dias, isso confere?
E a maior dúvida e sobre a multa 477, é justo o pagamento da mesma sendo que as verbas foram pagas em seus respectivos vencimentos, ficando apenas os 12 dias do aviso prévio que é a diferença? Tem que pagar o equivalente a um salário do funcionário? É justo? Não seria apenas o ressarcimento da diferença?