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inss retroativo

ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 22:17

tenho um cliente que trabalhava numa empresa onde faziam os recolhimentos ela foi mandada embora da empresa, gostaria de saber se posso recolher retroativo e qual seria o codigo? so que ela tem uma empresa individual sem movimento, gostaria de saber como eu faço pra recolher se é empresario individual ou carne?? e qual seria o codigo?

desde ja agradeço!

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
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José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 08:56

Se ela não recolher pro labore pela empresa ela pode fazer o recolhimento como contribuinte individual pelo código 1007, dai tem de ver se ela te NIT lembrando que será 20% sobre o salário que ela queira recolher.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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