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Como registrar empregado que labora 3 dias

Ricardo Sales

Ricardo Sales

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 22:24

Olá amigos,

Como devemos proceder o registro de um funcionário que labora apenas 3 dias por semana?
No meu caso, a funcionária trabalhará em horário comercial, tem 3 dependentes (salário-família) e a remuneração acordada foi de R$400. O registro na SEFIP é do que ela irá receber (R$400)? Ou do salário-base "mensal" pelas 220 horas? Ela tem direito a salário-família integral ou proporcional?

Agradeço muito a paciência de vocês.

Obrigado

Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 22:37

Boa Noite Ricardo

O interessante seria realizar o registro dela como Horista.
Pois a legislaçoa não permite registro com valores inferiores ao SM ou ao piso da categoria dela.
O Direito ao Salario Familia e Integral,Pois e um Beneficio do Fisco e não algo que a empresa paga a empregada.

Espero ter ajudado

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 22:47

Ricardo, faz um contrato a tempo parcial (desde que observado a carga horário cfe abaixo). Menos custos.

"Contrato de trabalho em regime de tempo parcial é aquele em que a jornada de trabalho pactuada não exceda a 25 horas semanais.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
( CLT , art. 58-A )"
O salário-família será integral.

Ricardo Sales

Ricardo Sales

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 23:12

Paulo,

Mas como faria o registro dela no SEFIP desta forma? Ou faria como 01 (Empregado) mesmo? E a remuneração na hora dos movimentos?
Ela deixe de usufruir de alguns dos direitos dela (maternidade, seguro, essas coisas) por isso?

Álvaro,

Você fala em horista no contrato de trabalho né? Ou no registro da folha de pagamento?

Muito obrigado pelas respostas...
Abs,
Ricardo Sales

Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 23:16

Ricardo Sales

O empregado contratado por hora terá a anotação na CTPS no espaço da remuração será colocado o valor do salário hora.
E no recibo de horista terá discriminado o total de horas efetivamente trabalhadas no mês e os repousos semanais (domingos e feriados).

Espero ter ajudado

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 08:59

Bom dia.
Ricardo, ao optar por esse tipo de contrato, faz a anotação na CTPS sobre essa modalidade. Na verdade ele vai ser como um horista, porém terá menos dias de férias:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco
horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas
horas;
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

Ou seja, enquanto um horista irá ter direito à 30 dias de férias, o tempo parcial terá somente cfe escala acima.

Lembrando que o tempo parcial não pode realizar horas extras. No mais, tudo conforme demais contratos.

CLT , art. 130-A

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 20:29

Você vai ter que transformar esse valor em valor hora. E todo mês vai dar uma diferença, pois será cfe as horas trabalhadas no mês. Mesmo variando os valores( um mês dá mais e outro menos), ainda acredito ser a melhor opção.

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