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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:40

Bom Dia Caros amigos

Tenha um Funcionario que trabalha meio periodo, de 13:00 as 17:00 e ganha meio salario. Gostaria de saber se ele tem direito a ferias de 30 dias normal, ou se existe diferença. Aproveitando o topico, tenho tbm uma Funcionaria Domestica. Existe alguma diferença nas férias dela, pois uma pessoa me disse que ela so teria direito a 20 dias de férias.

Obrigado

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 11:41

Independente da quantidade de dias/horas trabalhadas na semana o empregado fará jus a 30 dias de férias e receberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Contudo, se o empregado foi contratado para uma jornada em regime a tempo parcial (não excedente à 25 horas/semanais) deverá ser aplicado o art. 130-A da CLT, ou seja:

- 18 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
- 16 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas;
- 14 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Já a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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