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Reembolso de GPS

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:05

Boa tarde pessoal do fórum,

tenho uma empresa que a funcionária entrou de licença maternidade em 06/08 e retornaria agora dia 03/12, fiz a folha e o envio do Sefip, quando fui tirar a gps ela estava abaixo do valor de $29,aí fui pro meu programa fazer chegando lá me deparei com a aba,retenção/dedução FPAS e compensação.

Como fazer:
Saldo do mês anterior de r$171
Deduções efetuadas sobre saldo do mês anterior r$26,30
Saldo para próximo mês r$ 144,70


Então estou sem entender,porque na competência 11/12 tem um total a reembolsar de r$643,00 e na competência 13/12 r$171,00 ??

Como fazer essas deduções e compensações de forma correta??


Agradeço se me ajudarem a entender como é feito esse cálculo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:16

Boa tarde Wendy.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, a empresa poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso. É o que aconteceu contigo.
O valor de R$ 643,00 deve se referir ao salário da funcionária e o de R$ 171,00 ao 13.salário, ref. aos meses que era devido pelo INSS.
Base: Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20.11.2012

Apenas lembrando que a GPS agora tem como valor mínimo R$ 10,00, cfe Instrução Normativa RFB 1.238/2012.

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:33

Então Paulo outros valores de compensação a Sefip vem trazendo naquele relatório de reembolso dos meses anteriores qual valor devo deduzir??

Ah sim,eu já estou por dentro desse novo valor de GPS,mas mesmo assim obrigada é que a SEFIP não faz esse valor,preciso fazer no meu sistema de folha.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 17:22

Sim, infelizmente a SEFIP não contempla todas essas possibilidades. Você terá que ajustar no seu sistema de folha, e este irá informar corretamente. OBS: o meu sistema faz tudo, não preciso me preocupar com isto.

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