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Registro CTPS retroativo e Atestado de Saude Ocupa

André Meirinho

André Meirinho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 17:11

Olá a todos..

Minha mulher trabalha há mais de 1 ano numa empresa, sem registro em CTPS.

Hoje ela precisa de comprovação de renda para atender os requisitos do programa Minha Casa Minha Vida e solicitou ao patrão que registrasse a CTPS com pelo menos 4 meses retroativos para conseguir a comprovação de renda formal.

O patrão disse que o faria, porem após consultar seu escritorio de contabilidade, disse que nao poderia faze-lo em razão de que o Atestado de Saude Ocupacional nao pode ter data retroativa. E que isso colocaria a empresa dele como alvo de fiscalização do INSS e que ele certamente poderia tomar multas de mais de 10 mil reais pelo atraso do ASO.

Eu sinceramente achei esse argumento estranho, tenho ciencia que é direito do funcionário ter sua CTPS anotada com a data correta, até para que sejam recolhidos devidamente todos os descontos como INSS e FGTS.

Minha pergunta é:

O que deve ser realmente feito no caso de anotação retroativa sem exame admissional e quais as, digamos, penalidades em função disso?

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 18:12

acredito que esse emrpegador não esta querendo pagar os valores refernte ao fgts e o inss que deveriam ter sido recolhidos na época, mas o registro poderá ser feito na carteira normalmente e o exame é importante para acompanhmento do estado de saude do trabalhador, mas aconselho a procurar o sindicato da categoria.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
André Meirinho

André Meirinho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 19:35

mas essa historia de que assinar retroativo e fazer exame medico atual pode implicar em alguma coisa como multas pesadas na empresa e fiscalizacoes do INSS como afirma a contadora ou é conversa?

eu queria entender mais ou menos todo o procedimento de registro retroativo com exame medico atual.. e os encargos alem dos recolhimentos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 20:13

Boa noite. André, primeiramente que o patrão dela está totalmente errado não assinando sua CTPS. Mas cfe sua pergunta, a NR 7 diz que o exame admissional tem que ser realizado antes do início das atividades. Assim, ao menos nesse ponto ele está correto. No mais, dê olhada na NR 28 - "Fiscalização e Penalidades", aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , subitens 28.1.4 a 28.1.4.4.

André Meirinho

André Meirinho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 20:49

Paulo e Paula, grato pela atenção.. teintei ler as publicações mas nao entendi bem o que tem a ver com a situação.

Já pesquisei muito no google, sobre anotação retroativa da CTPS. . tudo que leio nao faz menção a qualquer tipo de penalidade ou imposição a não ser os juros por recolhimento do INSS/FGTS em atraso.

A meu ver, uma anotação mesmo que retroativa, demonstra um mínimo de boa fé em relação ao empregador querer regularizar a situação do empregado. Não vejo como essa atitude poderia ser desistimulada por alguma lei ou multa pesada.

Por isso que venho a esse forum buscar entendimento sobre a argumentação do patrão dela, em querer se precaver de "problemas" com o INSS ao não anotar retroativamente.

Segundo ele, já teria ocorrido alguma situação de fiscalização no passado e ele teria sido multado.

Com base nisso, o ato de assinar hoje uma carteira de forma retroativa, dada explicitamente pelo fato da data do exame admissional ser atual e diferente da data da carteira, ele automaticamente se enquadra como reincidente em ter um funcionário irregular?

Ou esse enquadramento so ocorreria se um fiscal tivesse flagrado uma situação irregular?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 23:11

Vamos tentar resumir então: se ele assinar retroativamente, além de ter que refazer tudo ( folhas de pagamento, contra-cheque, INSS, FGTS, CAGED, etc...),terá multas e juros sobre o INSS, FGTS e CAGED, além acredito eu de pagar uma diferença para o escritório, pois isso dá uma trabalhadeira danada. E tem a questão do exame posterior à admissão. Se o funcionário (independente de ser sua esposa ou qualquer outro) entrar na justiça alegando e comprovando que adquiriu uma doença na empresa, com certeza ele terá um passivo enorme. Acho eu que ele esteja pensando mais nesse passivo do que em refazer tudo ( e com razão, pois o que vemos no dia a dia é coisa indignante). Essa primeira parte sem a fiscalização ou com fiscalização após tudo feito ( e mesmo que regularize espontaneamente o fiscal entendendo como intenção de sonegar pode multar), ou seja, assinando a carteira espontaneamente. Mas sinceramente não acredito em boa fé, pois senão ele teria assinado há um ano atrás.
Agora digamos que tenha uma fiscalização e ainda não tenha regularizado a situação ( e como citei acima, mesmo regularizado espontaneamente entendendo o fiscal que houve intenção de sonegar, pode multar), além de tudo descrito acima, tem as multas administrativas trabalhistas e/ou previdenciárias. Essas variam conforme a gravidade da infração, de R$ 1.617,12 a R$ 161.710,08, conforme disposto na Portaria MPS/MF nº 2/2012 , art. 8º , IV, no caso de previdenciária e observando-se os seguintes critérios no caso de trabalhistas:
I - natureza da infração (arts. 75 e 351 da CLT) ;
II - intenção do infrator (arts. 75 e 351 da CLT);
III - meios ao alcance do infrator para cumprir a lei (art. 5º da lei nº 7.855/89);
IV - extensão da infração (arts. 75 e 351 da CLT);
V - situação econômico-financeira do infrator (art. 5º da lei nº 7.855/89).
Isso sem contar a reincidência.

Ou seja, independentemente do que ele irá fazer, o risco de ser autuado é grande.

Espero que possa ter ajudado.

André Meirinho

André Meirinho

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 06:39

Nossa.. eternamente grato pelas informações.. Agora eu compreendo o ponto de vista do empregador nesse caso.

Mas sendo sensato, entendo que minha esposa nao pode sair no prejuizo em função de aliviar a barra do patronal.

Vejo que no futuro, quando ela pedisse demissão ou até ele a demitisse, na certa iria sentar, calcular todo FGTS e INSS que seria recolhido(sem multa) e iria tentar um acerto informal.

Isso até parece interessante para o funcionario, mas deve se pensar no futuro.. FGTS é uma garantia.. INSS é algo que certamente, lá perto de se aposentar, vai fazer muita falta qualquer ano trabalhado.

Sem falar no prejuizo de perder uma unidade do Minha Casa Minha Vida que será entregue agora em abril pela falta de comprovação de renda.

Ou seja.. São muitos os prejuizos pro lado dela, e grandes nesse caso em especifico.

Mas graças as explicações dos colegas aqui, e em especial a sua, deu pra entender de uma forma geral que, para o patrão dela.. "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come."

Tentarei de forma amigavel fazer com que ele tenha plena ciencia da situação dele, ainda mais que ela pode provar que já comecou a adquirir LER (lesao do erforço repetitivo) e também estamos na desconfiança dela estar grávida, aguardando resultados de exames.

Sei que sempre há um jeitinho de acontecer um ASO concomitante a anotação da CTPS dela.. ainda mais por se tratar de apenas 3 ou 4 meses que é o que precisamos. Até porque me parece que, praticamente o único impecilho que atrapalharia uma admissão retroativa que nao fique explicita, seria o livro de registro admissional.. havendo espaço temporal, com algum esforço em conjunto, tudo se resolve acredito eu.

Já verifiquei que as multas sobre o atraso do recolhimento, principalmente do INSS, são bem pesadas.. mas são ossos do oficio e não entendo como sendo de responsabilidade dela.

Então a situação vai ser passada a ele.. que se nao conseguir uma providencia amigavel, boa pra ele e bom pra gente.. vai ter que assinar retroativo de uma maneira ou outra.. so que com 1 ano e 4 meses de atraso, sem falar na possivel gravidez e na condição de saude dela atual.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 08:13

Com certeza André. O correto seria ele ter assinado logo que ela entrou, mas por isso eu digo que há EMPREGADORES e empregadores. Já trabalhei sem carteira também, na época era bom, ganhava mais pois não havia o desconto do INSS, mas agora já estou pensando que irá fazer falta lá na frente. A melhor opção é sentar e conversar, explicar. Boa sorte.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 04:59

André Meirinho Bom Dia;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

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