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Pagamento de Representante Comercial Autonomo

KELLY RIBEIRO

Kelly Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 08:39

Bom dia,

Pesquisei sobre o assunto, mas acabei nao entendendo complemente sobre tal assunto.

Minha duvida é, o Pagamento do Representante Comercial (Pessoa Fisica), ele deve ser feito de que forma? Pois encontrei lugares dizendo que o correto seria por meio de RPA, e outros disseram que seria por meio a NF de serviços.
Percebi tambem, que há, varias duvidas sobre os imposto que incidem tambem, tanto para o representante quanto para a empresa.

Por Favor, me esclareçam sobre o assunto.

Obriagda!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:13

Kelly, bom dia!

Em relação a parte previdênciaria é do imposto de renda é igual nacionalmente.

Sobre o ISS, varia de cidade a cidade.

Pode ser tanto NF que algumas prefeituras autorizam a pessoa fisica emitir, quanto RPA quando o municipio não dispõe sobre o assunto.

Podemos reparar que a questão não é uma regra só, então vamos por partes.

Sobre a previdência, independe se o documento é NF ou RPA, você irá reter 11% do prestador de serviço PF, respeitando o teto previdênciário que hoje é de R$ 430,78, mas provavelmente terá alteração em 01/01/2013 e a sua empresa terá que assumir 20% sobre o valor pago ao prestador PF, sem limite de valor. Essa retenção será recolhido até o dia 20 do mês seguinte em GPS no código 2100 e informado na sua GFIP.

Então já solicite o PIS/NIT/PASEP do prestador.

Sobre o IR, aplique a tabela progressiva e para apuração da BC do IR, somente subtraia o INSS retido, depois aplique a alíquota cabível e sua dedução.

Agora é a parte mais complexa, o ISS. Existe municipio que não exige retenção do autonômo, caso ele tenha inscrição municipal, pois ele pode gozar de algum beneficio, outros já exigem retenção. Então existem duas situações:

Situação 1 - Verificar no seu municipio se cabe retenção, se não couber, ótimo para você;

Situação 2 - Se verificado no seu municipio que deverá haver a retenção, então você aplica a retenção que deverá ser de no minímo 2% e no máximo 5%.

Se mesmo assim o prestador não tiver a NF, também poderá ser feito via RPA que não haverá problema, a única coisa é que existe uma possibilidade maior do prestador não ter Inscrição Municipal e a chance muito grande de você reter o ISS dele.

Abs

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